Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/PMPF
Número:20
Complemento:/2017
Publicação:24/10/2017
Ementa:Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.
Assunto:PMPF - Preço médio ponderado consumidor final


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/PMPF Nº 20, DE 23 DE OUTUBRO DE 2017
. Publicado no DOU de 24.10.2017, Seção 1, p. 98.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e considerando o disposto nos Convênios ICMS 138/06, de 15 de dezembro de 2006 e 110/07, de 28 de setembro de 2007, respectivamente, divulga que as unidades federadas indicadas na tabela a seguir adotarão, a partir de 1º de novembro de 2017, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos nos convênios supra:

PREÇO MÉDIO PONDERADO AO CONSUMIDOR FINAL
UF
GAC
GAP
DIESEL S10
ÓLEO DIESEL
GLP (P13)
GLP
QAV
AEHC
GNV
GNI
ÓLEO COMBUSTÍVEL
(R$/ litro)
(R$/ litro)
(R$/ litro)
(R$/ litro)
(R$/ kg)
(R$/ kg)
(R$/ litro)
(R$/ litro)
(R$/ m³)
(R$/ m³)
(R$/ litro)
(R$/ Kg)
AC
4,5150
4,5150
3,9607
3,8850
5,2504
5,2504
-
3,6400
-
-
-
-
*AL
3,9670
3,9670
3,3100
3,2680
-
4,6680
2,3200
3,3010
2,6490
-
-
-
*AM
4,2588
4,2588
3,3700
3,3014
-
4,8165
-
3,3720
-
-
-
-
AP
3,7000
3,7000
4,0060
3,4710
4,6323
4,6323
-
3,8700
-
-
-
-
*BA
3,9900
4,2000
3,3600
3,2200
4,7800
4,8500
-
3,2010
2,4400
-
-
-
CE
3,8300
3,8300
3,1700
3,1300
4,0961
4,0961
-
3,1500
-
-
-
-
*DF
3,9960
5,5930
3,6830
3,5180
5,2308
5,2308
-
3,1910
3,2990
-
-
-
ES
3,8445
4,9080
3,3657
3,1552
4,5321
4,5321
2,5835
3,2645
2,3946
-
-
-
*GO
4,1691
5,7939
3,3460
3,2785
4,9030
4,9030
-
2,8515
-
-
-
-
*MA
3,6520
4,5610
3,1540
3,0790
-
4,6192
-
3,2160
-
-
-
-
MG
4,2222
5,4259
3,4855
3,3757
4,7620
4,7620
4,1900
2,9482
-
-
-
-
*MS
3,8683
5,2684
3,6956
3,5703
5,3405
5,3405
2,6660
3,0047
2,3630
-
-
-
*MT
4,1036
5,3195
3,7359
3,6426
7,1070
7,1070
3,0313
2,4730
2,6641
2,2000
-
-
PA
3,9710
3,9710
3,3360
3,2390
3,8915
3,8915
-
3,4420
-
-
-
-
PB
3,8378
5,8050
3,1613
3,0477
-
3,5714
2,3246
3,1770
2,5460
-
1,4813
1,4813
PE
4,1090
4,1090
3,0790
3,0140
4,1746
4,1746
-
3,0490
-
-
-
-
*PI
3,8589
3,8589
3,3296
3,2170
4,7714
4,7714
2,2772
3,1506
-
-
-
-
*PR
3,8500
4,9800
3,0400
2,9600
4,5000
4,5000
-
2,7200
-
-
-
-
*RJ
4,2020
4,7692
3,4920
3,3160
-
4,9910
2,4456
3,1960
2,2660
-
-
-
RN
3,9420
6,8900
3,3770
3,2300
4,7253
4,7253
-
3,3020
2,7970
-
1,6900
1,6900
RO
3,9500
3,9500
3,4800
3,3700
-
5,2600
-
3,4100
-
-
2,9656
-
*RR
3,8600
3,9000
3,3300
3,2800
5,2900
6,2400
3,1000
3,5500
-
-
-
-
*RS
4,0850
5,4740
3,2685
3,1546
5,3058
6,2452
-
3,6287
2,6803
-
-
-
*SC
3,7700
4,9600
3,0800
2,9500
4,6400
4,6400
-
3,1800
1,9500
-
-
-
*SE
3,9028
4,0620
3,3260
3,1970
5,2620
5,2620
2,2950
3,2380
2,6960
-
-
-
*SP
3,6630
3,6630
3,2850
3,1490
4,8154
4,9872
-
2,4760
-
-
-
-
TO
3,9800
6,4000
3,1000
3,0200
5,8800
5,8800
3,7300
3,2900
-
-
-
-
* PMPF alterados pelo presente ATO COTEPE.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA