Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEDEC

Ato: Portaria SEDEC

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
208/2017
20/10/2017
20/10/2017
30
20/10/2017
20/10/2017*

Ementa:Aprova o credenciamento de empresa para usufruir dos benefícios fiscais nas operações de importação, cujo desembaraço aduaneiro seja processado em recinto alfandegado de Porto Seco localizado em território mato-grossense.
Assunto:Plano de Desenvolvimento de Mato Grosso
Benefícios Fiscais - MT
Diferimento
Importação - MT
Porto Seco
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:*O credenciamento vigorará pelo período de 03 (três) anos a partir da entrada em vigor desta Portaria.


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 208/2017/SEDEC
. Retificada no DOE de 14.02.2018, p. 22.
. Inclusão de produtos: Portarias SEDEC 096/2018, 167/2018, 234/2018, 251/2018, 302/2018, 341/2018, 062/2019, 076/2019, 124/2019, 138/2019, 158/2019, 213/2019, 265/2019.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso das atribuições conferidas na Legislação Estadual, e, em especial,

Considerando o disposto na alínea a, inciso V, art. 3º do Decreto Estadual nº 250 de 16 de setembro de 2015, alterado pelo Decreto Estadual nº 1.198, de 19 de setembro de 2017;

Considerando o preenchimento dos requisitos previstos na legislação, conforme os documentos constantes no Processo nº 649138/2015.

Resolve:

Art. 1º - APROVAR o credenciamento da empresa Televisão Centro América Ltda. I.E. 13.038.511-5 e CNPJ: 03.476.876/0001-05 para usufruir dos benefícios fiscais nas operações de importação cujo desembaraço aduaneiro seja processado em recinto alfandegado de Porto Seco localizado em território Mato-Grossense, conforme previsto no Decreto nº 250, de 16 de setembro de 2015, para os seguintes bens e mercadorias:

ProdutoNCMDescrição ProdutoDestinação
1.8471.70.12Hard diskUso/Consumo
2.8471.70.19Disk driveUso/Consumo
3.8471.70.32Disco gravaçãoUso/Consumo
4.8471.70.32Disco leituraUso/Consumo
5.8471.70.39Fita de memóriaUso/Consumo
6.8504.40.10Fonte de alimentaçãoUso/Consumo
7.8504.40.90Fonte de alimentaçãoUso/Consumo
8.8506.50.90Bateria de LitiumUso/Consumo
9.8507.60.00BateriaUso/Consumo
10.8517.61.19Transmissor portátilUso/Consumo
11.8517.62.13MultiplexadorUso/Consumo
12.8517.62.49Roteador digitalUso/Consumo
13.8517.69.00Painel de comunicaçãoUso/Consumo
14.8517.70.10Circuitos impressosUso/Consumo
15.8517.70.91BastidorUso/Consumo
16.8517.70.91GabineteUso/Consumo
17.8518.10.90MicrofoneUso/Consumo
18.8521.10.10GravadorUso/Consumo
19.8521.10.10ReprodutorUso/Consumo
20.8525.80.11Câmera de televisãoUso/Consumo
21.8525.80.21Câmera de vídeoUso/Consumo
22.8528.51.20Monitor LCDUso/Consumo
23.8528.71.11DecodificadorUso/Consumo
24.8528.71.11ReceptorUso/Consumo
25.8529.90.11BastidoresUso/Consumo
26.8529.90.11GabinetesUso/Consumo
27.8529.90.20Suporte para monitorUso/Consumo
28.8529.90.90Conversor de protocoloUso/Consumo
29.8543.20.00Gerador de sinalUso/Consumo
30.8543.70.31AmplificadoresUso/Consumo
31.8543.70.32Gerador de efeitosUso/Consumo
32.8543.70.33Sincronizador de quadroUso/Consumo
33.8543.70.34Controlador de ediçãoUso/Consumo
34.8543.70.35Misturador digitalUso/Consumo
35.8543.70.36Roteador digitalUso/Consumo
36.8543.70.39Roteador comutadorUso/Consumo
37.8543.70.40TranscodificadoresUso/Consumo
38.8543.70.50Simulador de antenaUso/Consumo
39.8543.70.99AmplificadoresUso/Consumo
40.8543.90.10BastidorUso/Consumo
41.8544.70.90CabosUso/Consumo

Art. 2º - O credenciamento da empresa prevista no Art. 1° vigorará pelo período de 03 (três) anos a partir da entrada em vigor desta Portaria.

Parágrafo único - O direito de pleitear autorização para fruição do diferimento iniciará no primeiro dia do mês subsequente a publicação desta portaria, nos termos da alínea "c" do inciso IV do § 6º do Art. 4° do Decreto Estadual nº 250, de 16 de setembro de 2015.

Art. 3º - O benefício fiscal para o bem e/ou a mercadoria mencionado no Art. 1° fica condicionado a previsão do bem e/ou mercadoria na relação prevista nos § § 1° e 3º do caput do art. 2° do Decreto Estadual nº 250 de 16 de setembro de 2015, no momento que ocorrer o fato gerador da operação a ser beneficiada.

Art. 4º - A empresa credenciada deverá atender ao disposto no Decreto Estadual nº 250 de 16 de setembro de 2015 e às demais disposições da legislação tributária que regem a matéria, sob pena suspensão ou cassação nos termos do Art. 9° do Decreto Estadual nº 250, de 16 de setembro de 2015.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Cuiabá/MT, 20 de Outubro de 2017.



TERMO DE RETIFICAÇÃO
(Publicado no DOE de 14.02.2018, p. 22)

RETIFICAMOS para que se produzam os efeitos legais das Portarias:
154/2017/SEDEC, 155/2017/SEDEC, 156/2017/SEDEC, 157/2017/SEDEC, 158/2017/SEDEC, 159/2017/SEDEC, 160/2017/SEDEC, 161/2017/SEDEC, 162/2017/SEDEC, 172/2017/SEDEC, 173/2017/SEDEC, 174/2017/SEDEC, 175/2017/SEDEC, 176/2017/SEDEC, 177/2017/SEDEC, 178/2017/SEDEC, 179/2017/SEDEC, 180/2017/SEDEC, 181/2017/SEDEC, 182/2017/SEDEC, 183/2017/SEDEC, 184/2017/SEDEC, 185/2017/SEDEC, 186/2017/SEDEC, 187/2017/SEDEC, 188/2017/SEDEC, 189/2017/SEDEC, 190/2017/SEDEC, 191/2017/SEDEC, 192/2017/SEDEC, 194/2017/SEDEC, 195/2017/SEDEC, 196/2017/SEDEC, 197/2017/SEDEC, 198/2017/SEDEC, 199/2017/SEDEC, 200/2017/SEDEC, 201/2017/SEDEC, 202/2017/SEDEC, 203/2017/SEDEC, 204/2017/SEDEC, 205/2017/SEDEC, 206/2017/SEDEC, 207/2017/SEDEC, 208/2017/SEDEC, 210/2017/SEDEC, 211/2017/SEDEC, 212/2017/SEDEC, 213/2017/SEDEC, 215/2017/SEDEC, 216/2017/SEDEC, 217/2017/SEDEC, 222/2017/SEDEC, 223/2017/SEDEC, 214/2017/SEDEC, 218/2017/SEDEC, 219/2017/SEDEC, 220/2017/SEDEC, 221/2017/SEDEC, 228/2017/SEDEC, 229/2017/SEDEC, 230/2017/SEDEC, 231/2017/SEDEC, 232/2017/SEDEC, 233/2017/SEDEC, 234/2017/SEDEC, 235/2017/SEDEC, 236/2017/SEDEC, 237/2017/SEDEC, 238/2017/SEDEC, 239/2017/SEDEC, 240/2017/SEDEC, 241/2017/SEDEC, 242/2017/SEDEC, 243/2017/SEDEC, 244/2017/SEDEC, 245/2017/SEDEC, 246/2017/SEDEC, 247/2017/SEDEC, 248/2017/SEDEC, 249/2017/SEDEC, 251/2017/SEDEC, 252/2017/SEDEC, 253/2017/SEDEC, 255/2017/SEDEC, 265/2017/SEDEC, 266/2017/SEDEC, 267/2017/SEDEC, 268/2017/SEDEC, 269/2017/SEDEC, 270/2017/SEDEC, 271/2017/SEDEC, 272/2017/SEDEC, 274/2017/SEDEC, 275/2017/SEDEC, 276/2017/SEDEC, 277/2017/SEDEC, 254/2017/SEDEC, 284/2017/SEDEC, 286/2017/SEDEC, 287/2017/SEDEC, 288/2017/SEDEC, 289/2017/SEDEC, 290/2017/SEDEC, 291/2017/SEDEC, 292/2017/SEDEC, 294/2017/SEDEC, 295/2017/SEDEC, 296/2017/SEDEC, 297/2017/SEDEC, 002/2018/SEDEC, 003/2018/SEDEC, 004/2018/SEDEC, 005/2018/SEDEC, 006/2018/SEDEC, 007/2018/SEDEC, 008/2018/SEDEC, 009/2018/SEDEC, 010/2018/SEDEC, 011/2018/SEDEC, 012/2018/SEDEC, 013/2018/SEDEC, 014/2018/SEDEC, 015/2018/SEDEC, 016/2018/SEDEC, 021/2018/SEDEC, 023/2018/SEDEC, 026/2018/SEDEC, 039/2018/SEDEC, 027/2018/SEDEC, 028/2018/SEDEC, 035/2018/SEDEC, 036/2018/SEDEC, 040/2018/SEDEC, 022/2018/SEDEC, 042/2018/SEDEC.

ONDE SE LÊ:
Art. 2º - (...}
Parágrafo Único - O direito de pleitear autorização para fruição do diferimento iniciará no primeiro dia do mês subsequente a publicação desta portaria, nos termos da alínea "c" do inciso IV do Art. 4° do Decreto Estadual nº 250, de 16 de setembro de 2015.

LEIA-SE:
Art. 2º - (...}
Parágrafo Único - O direito de pleitear autorização para fruição do diferimento iniciará no primeiro dia do mês subsequente a publicação desta portaria, nos termos da alínea "c" do inciso IV do §º 6º do Art. 4° do Decreto Estadual nº 250, de 16 de setembro de 2015.

Cuiabá, 14 de fevereiro de 2018.