Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SICME

Ato: Resolução - CEDEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
155/2016
15/08/2016
23/08/2016
85
15/08/2016
15/08/2016

Ementa:Enquadra Cartas-Consulta de empresas no Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste - FCO.
Assunto:Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste - FCO
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
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Texto:
RESOLUÇÃO N.º 155/2016

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL - CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 53ª Reunião Ordinária, realizada no dia 15 de Agosto de 2016.

RESOLVE:

Art. 1º - Enquadrar de acordo com as prioridades do Estado, as Cartas-Consulta no Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste - FCO, das empresas:
1
ESCOLA ADVENTISTA DE PRIMEIRO GRAU CPA II
2
J CORREA TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS EIRELI
3
GEOLOGIA MINERAÇÃO E ASSESSORIA LIMITADA
4
RURAL BRASIL LTDA
5
PROPEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PAPEIS LTDA - ME
6
RCW CONSTRUÇÕES LTDA EPP
7
TURRA & ALVES DA SILVA LTDA - ME
8
INSTITUTO HARTMANN ODONTOLOGIA E MEDICINA INTEGRADA LTDA
9
TREVISOL RAÇÕES LTDA - ME
10
MILHOPAR INDÚSTRIA E COM. DE DERIVADOS DE MILHO LTDA - ME
11
CLARISMAR ZUQUI - TRANSPORTES - ME
12
COLÉGIO UNI-ALTA FLORESTA LTDA - ME
13
A. O. DE COSTA & CIA LTDA
14
A OSSANI TRANSPORTES
15
PAULINO ARRUDA DE ALMEIDA - ME
16
VILLE DE FRANCE VÉICULOS LTDA
17
CAMPO FORTE TRANSPORTES LTDA - ME
18
PENTA SERVIÇOS DE MÁQUINAS LTDA
19
ENGELÉTRICA ASSESSORIA PROJETOS E CONSTRUÇÃO LTDA
20
MOISES DOS SANTOS ME
21
EDINEIA F. DA COSTA A. DE ALMEIDA - ME
22
URBANO AGROINDUSTRIAL LTDA
23
J MUNIZ DE CARVALHO & CIA LTDA - EPP
24
MADEIREIRA SÃO BENTO LTDA EPP
25
EDILSON BATISTA CARDOSO
26
VIA IMPLEMENTOS RODOVIARIOS LTDA ME
27
ACL COMÉRCIO DE MÓVEIS E DECORAÇÕES LTDA EPP
28
CLÍNICA DE ANESTESIA E DOR LTDA
29
UGOLINI & CIA LTDA - ME
30
C GALDINO SILVA - EPP
31
A. V. RODRIGUES
32
EPR INDÚSTRIA MECÂNICA EIRELI
33
AGROMONT COMÉRCIO E REPR. DE PROD. AGROP. LTDA EPP
34
LOJA AMERICANA TECIDOS E CONFECÇÕES EIRELI - EPP

Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor na data da sua aprovação, revogando - se as disposições contrárias.

Cuiabá, 15 de agosto de 2016.