Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/PMPF
Número:14
Complemento:/2017
Publicação:25/07/2017
Ementa:Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.
Assunto:PMPF - Preço médio ponderado consumidor final


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/PMPF Nº 14, DE 21 DE JULHO DE 2017
. Publicado no DOU de 25.07.2017, Seção 1, p. 73.
. Retificado no DOU de 26.07.2017, Seção 1, p. 123 (BA, PE e TO).

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e considerando o disposto nos Convênios ICMS 138/06, de 15 de dezembro de 2006 e 110/07, de 28 de setembro de 2007, respectivamente, divulga que as unidades federadas indicadas na tabela a seguir adotarão, a partir de 1º de agosto de 2017, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos nos convênios supra:

PREÇO MÉDIO PONDERADO AO CONSUMIDOR FINAL
UFGACGAPDIESEL S10ÓLEO DIESELGLP (P13)GLPQAVAEHCGNVGNIÓLEO COMBUSTÍVEL
(R$/ litro(R$/ litro(R$/ litro(R$/ litro(R$/ kg)(R$/ kg)(R$/ litro)(R$/ litro)(R$/ m³(R$/ m³(R$/ litro)(R$/ kg)
*AC4,32614,32613,90413,81505,04865,0486-3,6807----
*AL3,70103,70103,12603,0170-3,97002,32003,10402,4930---
*AM3,92973,92973,19003,1361-4,6778-3,2392----
AP3,59903,59904,02503,53205,63235,6323-3,8700----
*BA3,99004,19003,36003,16004,07004,6500-3,20102,4400---
CE3,83003,83003,17003,13003,98803,9880-3,1500----
*DF3,47904,86603,28603,18504,56544,5654-3,09103,2990---
ES3,63673,63672,99112,99113,85873,85872,39973,07982,0622---
*GO3,920435,41003,29513,15404,47544,4754-2,7310----
*MA3,38704,56103,02202,9000-4,1710-3,1950----
MG4,02435,13613,34123,19924,53694,53694,19003,1496----
*MS3,88265,39763,51903,41834,94024,94022,14833,02012,3647---
MT3,74955,06093,50063,36246,16566,16563,03132,31512,66412,1300--
PA3,83603,83603,29603,20803,89153,8915-3,5470----
PB3,83785,80503,16133,0477-3,57142,32463,17702,5460-1,48131,4813
*PE3,74803,74803,03302,98803,86003,8600-2,9970----
PI3,59663,59663,10693,00184,89654,89652,56333,1571----
*PR3,81004,94003,04002,89004,50004,5000-2,7300----
RJ4,01404,36663,34303,1700-4,40142,44563,50902,1550---
*RN3,88895,98003,29853,14654,37544,3754-3,32532,5990-1,69001,6900
*RO3,92003,92003,28003,1800-5,0385-3,3650--2,9656-
RR3,76003,83003,32003,27005,15005,83004,60003,6900----
RS3,74505,09663,05812,92004,66485,1813-3,51482,6928---
SC3,59004,77003,04002,88004,32004,3200-3,14001,9500---
*SE3,79853,99003,32503,25044,77404,77402,05303,32062,6200---
*SP3,28603,28603,00302,86604,29544,5456-2,1960----
*TO3,81005,65002,85002,75005,25005,25003,73003,1800----
* PMPF alterados pelo presente ATO COTEPE.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

RETIFICAÇÃO
(Publicada no DOU de 26.07.2017, Seção 1, p. 123)

No Ato COTEPE/PMPF nº 14, de 21 de julho de 2017, publicado no DOU de 25 de julho de 2017, Seção 1, página 73, nas linhas referentes aos Estados da Bahia, Pernambuco e Tocantins:

onde se lê:

BA3,89004,09003,36003,16004,07004,6500-3,20102,4400---
PE3,68803,68803,03302,98803,86003,8600-2,9270----
TO3,69005,50002,83002,75005,25005,25003,73003,2800----
leia-se:

*BA3,99004,19003,36003,16004,07004,6500-3,20102,4400---
*PE3,74803,74803,03302,98803,86003,8600-2,9970----
*TO3,81005,65002,85002,75005,25005,25003,73003,1800----