Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SICME

Ato: Resolução - CEDEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
56/2015
08/10/2015
14/10/2015
26
08/10/2015
08/10/2015

Ementa:Enquadra Cartas-Consulta no Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste - FCO
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste - FCO
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO N.º 056/2015

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL - CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 50ª Reunião Ordinária, realizada no dia 08 de Outubro de 2015.

RESOLVE:

Art. 1º - Enquadrar de acordo com as prioridades do Estado, as Cartas-Consulta no Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste - FCO, as empresas:
1BOM JESUS AGROPECUÁRIA LTDA
2W ANTHONY BOM ME
3MCA PECAS E SERVIÇOS LTDA EPP
4P C O - COMÉRCIO IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO E AGROPECUÁRIA
5ZOOFORT SUPLEMENTACAO ANIMAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
6J F SERVIÇOS ELÉTRICOS E TRANSPORTE
7ARTFLEX INDÚSTRIA DE RÓTULOS LTDA
8ELLEN TUR LOCAÇÃO DE VANS ÔNIBUS E MICRO ÔNIBUS LTDA
9L P C FERREIRA & CIA LTDA
10MATOS COMÉRCIO DE PERFUMES E COSMÉTICOS LTDA
11MATOS COMÉRCIO DE PERFUMES E COSMÉTICOS LTDA
12MATOS COMÉRCIO DE PERFUMES E COSMÉTICOS LTDA
13CENTRO DE EDUCAÇÃO DO PANTANAL LTDA
14J. PRESSI TRANSPORTES - ME
15EVANDRO CARLOS CHENET & CIA LTDA - ME
16CLARISMAR ZUQUI - TRANSPORTES - ME
17JOSE ANTONIO SCARPIN E CIA LTDA
18ADILENO M. BARBOSA & CIA LTDA - ME
19J C TRANSPORTES RODOVIÁRIO DE CARGAS LTDA EPP
20ALAOR CASAGRANDE
21RESTAURANTE SABOR E ARTE LTDA - ME
22MANOEL VIEIRA DE MORAES
23MACHADO CARNIEL & CIA LTDA - ME
24M. I. COMÉRCIO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA
25CADIM CENTRO AVANÇADO DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM LTDA
26PEDRO ROSA RODRIGUES DA SILVA - ME
27BACKES & COELHO BACKES LTDA - EPP
28INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PAPÉIS BRISA LTDA
29MARIA LUCIA DA SILVA JARDIM & CIA LTDA - ME
30SONIA MARIA DE OLIVEIRA REZENDE & CIA LTDA
31CINE XIN LTDA - ME
32WS ODONTO INTEGRADA LTDA - ME
33VILELA DE OLIVEIRA & PUPO ROCHA LTDA - ME

Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor na data da sua aprovação, revogando - se as disposições contrárias.

Cuiabá, 08 de Outubro 2015.


Eduardo Menezes Mota
Presidente do CEDEM em substituição
(Original Assinado)