Texto: ATO COTEPE/PMPF Nº 36, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020 . Publicado no DOU de 24.12.2020, Seção 1, p. 69.
CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS 110/07, de 28 de setembro de 2007; e
CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.101109/2020-64, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 1º de janeiro de 2021, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no convênio supra: