Texto: RESOLUÇÃO N.º 050/2015 O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL - CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 59ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 03 de setembro de 2015. RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o pedido de Suspensão do Benefício no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC das empresas: 1 - AGRÍCOLA CERES INDÚSTRIA DE CEREAIS E ARMAZÉNS GERAIS,CNPJ 06.175.057/0001-08, Inscrição Estadual nº 13.473.369-0, Tapurah - MT, Processo nº 370132/2015. 2 - GOLDEN AGRONEGÓCIOS E ARMAZÉNS GERAIS LTDA, CNPJ 12.046.391/0001-94, Inscrição Estadual nº 13.391.027-0, Sorriso - MT, Processo nº 370812/2015. Art. 2 º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua assinatura. Cuiabá, 03 de setembro 2015