Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SICME

Ato: Resolução - CEDEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
245/2017
17/03/2017
22/03/2017
107
22/03/2017
22/03/2017

Ementa:Aprova o enquadramento de empresa para usufruir do benefício fiscal previsto na Lei 9.855/2012.
Assunto:Carga Tributária
Benefícios Fiscais - MT
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
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Texto:
RESOLUÇÃO N.º 245/2017

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL - CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 73ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 16 de Março de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o Enquadramento do benefício fiscal concedido por meio da Lei Estadual n° 9.855, de 26 de Dezembro de 2012, da empresa MEDRAR COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA, CNPJ nº 03.766.015/0001-53, Inscrição Estadual nº 13.193.801-0, Cuiabá - MT, conforme processo nº 133016/2016.

Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor na data da sua aprovação, revogando-se as disposições contrárias.

Cuiabá, 17 de Março de 2017.


Leopoldo R. Mendonça
Presidente do CEDEM em substituição
(Original Assinado)