Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:56
Complemento:/2015
Publicação:02/07/2015
Ementa:Altera o Convênio ICMS 144/12, que autoriza o Estado do Acre a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICMS, na forma que especifica.
Assunto:Remissão de Créditos Tributários
Parcelamento/Pagamento Integral de Débitos Fiscais


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 56, DE 30 DE JUNHO DE 2015
. Publicado no DOU de 02.07.2015, Seção 1, p.18, pelo Despacho 125/15 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Ratificação nacional no DOU de 21.07.2015, Seção 1, p, 16, pelo Ato Declaratório 14/15.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 242ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 30 de junho de 2015, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO

Cláusula primeira Fica alterado o dispositivo a seguir indicado do Convênio ICMS nº 144/12, de 17 de dezembro de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Parágrafo único - o inciso II da Cláusula terceira:
"II - formalize sua opção até 30 de setembro de 2015, mediante requerimento cujo modelo será disponibilizado pela Secretaria de Estado da Fazenda;".

Cláusula segunda este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.