Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/ICMS
Número:5
Complemento:/2015
Publicação:31/03/2015
Ementa:Aprova o Manual de Orientações do Contribuinte do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e.
Assunto:Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e e Documento Auxiliar do MDF-e – DAMDFE


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/ICMS 5, DE 25 DE MARÇO DE 2015
. Publicado no DOU de 31.03.15, Seção 1, p. 26.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, considerando o disposto na cláusula quarta do Ajuste SINIEF 21/10, de 10 de dezembro de 2010, torna público que a Comissão, na sua 159ª reunião ordinária, realizada nos dias 24, 25 e 26 de março de 2015, em Brasília, DF, decidiu:

Art. 1º Fica aprovado o Manual de Orientações do Contribuinte – MDF-e, Versão 1.00a, que estabelece as especificações técnicas do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e, do Documento Auxiliar do MDF-e - DAMDFE e dos Pedidos de Concessão de Uso e Registro de Eventos, via WebServices.

Parágrafo único. O Manual de Orientações referido no caput estará disponível na página do CONFAZ (www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/manuais) identificado como Manual_MDFe_v_1.00a – 11.12.2014.pdf e terá a sequência 29bd9dddd9ca487443869059852bf22a como chave de codificação digital, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest" 5.

Art. 2º Fica revogado o Ato COTEPE/ICMS 38/12, de 4 de setembro de 2012.

Art 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.