Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
169/2015
27/08/2015
27/08/2015
25
27/08/2015
27/08/2015

Ementa:Divulga os índices percentuais definitivos de participação dos municípios mato-grossenses no produto da arrecadação do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS a vigorarem no exercício de 2016.
Assunto:Índice de Participação dos Municípios
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por: - Revogada pela Portaria 84/2023
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 169/2015 - SEFAZ

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 137 combinado com o inciso XIV do artigo 136 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 2.191, de 13 de março de 2014, combinado, ainda, com o estatuído no inciso II do artigo 3° do Decreto n° 143, de 1º de julho de 2015;

CONSIDERANDO os critérios estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 63, de 11 de janeiro de 1990, e as disposições contidas na Portaria nº 084/2005-SEFAZ, de 21 de julho de 2005;

R E S O L V E:

Art. 1º Divulgar os índices percentuais definitivos de participação dos municípios mato-grossenses no produto da arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, a vigorarem no exercício de 2016.

Parágrafo único Os relatórios anexos I, II, III e IV desta portaria detalham os números utilizados para cálculo definitivo dos índices de participação dos municípios:
I - ANEXO I: ACYPR 535 - Relação dos Índices Apurados;
II - ANEXO II: ACYPR 540 - Relação das Variações dos Índices;
III - ANEXO III: ACYPR 556 - Relatório de Valores Utilizados para Cálculo do Índice e;
IV - ANEXO IV: ACYPR 600 - Relatório de Valores Adicionados dos Municípios.

Art. 2º Foram desconsideradas, para fins de apuração do valor adicionado, com fundamento no parágrafo único do artigo 16-A da Portaria n° 84/2005-SEFAZ, c/c § 8° do artigo 15 e caput do artigo 21 da Lei Complementar Estadual nº 157/2004, as informações econômico-fiscais dos contribuintes:
I - cadastrados na CNAE - Classificação Nacional de Atividades Econômicas com os códigos 6010-1/00 e 6021-7/00;
II - que apresentam pendência de confirmação, divergência cadastral, declarações incompatíveis e/ou inconsistentes, ou omissão na regularização de valores declarados na EFD e/ou GIA-ICMS, a seguir relacionadas:
MUNICÍPIO
INSCRIÇÕES
MESES (ANO BASE 2014)
ALTO ARAGUAIA133981908; 134399137;132142228JANEIRO A DEZEMBRO
ALTO TAQUARI132023709JANEIRO A DEZEMBRO
BARRA DO GARCAS133849414JANEIRO A DEZEMBRO
BARRA DO GARCAS130046132SETEMBRO
CAMPO VERDE132804778JANEIRO
CAMPO VERDE135280664JANEIRO A DEZEMBRO
CUIABÁ130958344; 133196445; 134031423; 134092937; 134225821; 134404076; 134502523; 133463532; 131948202; 134036506JANEIRO A DEZEMBRO
DIAMANTINO132898314GIA - JANEIRO A DEZEMBRO
DOM AQUINO132575051NOVEMBRO
NOVA MUTUM132617633; 134445783; 134445961JANEIRO A DEZEMBRO
PARANAÍTA134145313 DEZEMBRO
PARANATINGA130142948JANEIRO A DEZEMBRO
POCONÉ131382500 MAIO
PRIMAVERA DO LESTE132843595OUTUBRO
RONDONÓPOLIS133570371; 135055520; 134526465JANEIRO A DEZEMBRO
RONDONÓPOLIS133574180FEVEREIRO E MARÇO
SINOP134781910MARÇO, ABRIL, JULHO
SINOP134490975; 133486290MAIO
VÁRZEA GRANDE135067960; 134519728; 133400581JANEIRO A DEZEMBRO
VÁRZEA GRANDE131869507 MARÇO, ABRIL E MAIO

Art. 3º As respostas referentes às impugnações apresentadas pelos municípios estarão disponíveis no sítio da Secretaria de Estado de Fazenda (www.sefaz.mt.gov.br), a partir do dia 15 de setembro de 2015, no acesso disponibilizado ao servidor municipal cadastrado na Gerência de Índice de Participação Município - GIPM, e também, no e-process de impugnação.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

C U M P R A - S E

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá-MT, 27 de agosto de 2015.

ADILSON GARCIA RÚBIO
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
(Original assinado)