Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/ICMS
Número:48
Complemento:/2015
Publicação:14/12/2015
Ementa:Altera o Ato COTEPE/ICMS 13/14, que aprova o Manual de Instruções de que trata a cláusula décima quinta do Convênio ICMS 54/02 e a da cláusula quinta, do Protocolo ICMS 04/14, que estabelece procedimentos para o controle de operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, álcool etílico anidro combustível -AEAC, biodiesel - B100 e gás liquefeito derivado de gás natural - GLGN.
Assunto:Substituição Tributária-Combustíveis e outros derivados ou não de Petróleo
Gás Liquefeito derivado de Gás Natural - GLGN
Álcool Etílico Anidro Combustível - AEAC
Biodiesel (B100)


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/ICMS N° 48, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2015
. Publicado no DOU de 14.12.2015, Seção 1, p. 21, efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016
. Retificado no DOU de 15.01.2016, Seção 1, p.20.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária -CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, torna público que a Comissão, na sua 162ª reunião ordinária, realizada nos dias 23 a 27 de novembro de 2015, em Brasília, DF, decidiu:

Art 1º Fica acrescido o subitem 2.7.2.2.1 no item 2.7.2.2 ao Anexo "Manual de Instrução" do Ato COTEPE/ICMS 13/14, de 7 de abril de 2014, com a seguinte redação:

"2.7.2.2.1 CORREÇÃO VOLUMÉTRICA (FCV) – Este campo será preenchido apenas para os Anexos de Gasolina Comum, Gasolina Premium, Diesel e Diesel S10. Será lançada neste campo a quantidade de combustível resultante da multiplicação do índice "(1 -FCV)/FCV" sobre as entradas de Gasolina A Comum, Gasolina A Premium, Óleo Diesel ou Óleo Diesel S10 faturados a 20º C pelo produtor nacional de combustíveis:"

Art 2º O subitem 2.8.3.3 do Anexo "Manual de Instrução" do Ato COTEPE/ICMS 13/14 passa a vigorar com a seguinte redação:

"2.8.3.3. Recebimentos - Deverão ser transportadas para este campo as quantidades calculadas no campo "Total do Remetente" do quadro 3. Quando o Remetente for o produtor nacional de combustíveis, as quantidades calculadas no campo "Total do Remetente" do quadro 3 deverão ser ajustadas com a aplicação do FCV (Fator de Correção do Volume) para a UF do emitente do relatório.".

Art 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

RETIFICAÇÃO
(Publicado no DOU de 15.01.2016, Seção 1, p. 20)

No Ato COTEPE/ICMS 48/15, de 25 de novembro de 2015, publicado no DOU de 14 de dezembro de 2015, seção 1, página 21, no Art. 1º,

onde se lê:
"2.7.2.2.1 CORREÇÃO VOLUMÉTRICA (FCV) – Este campo será preenchido apenas para os Anexos de Gasolina Comum, Gasolina Premium, Diesel e Diesel S10. Será lançada neste campo a quantidade de combustível resultante da multiplicação do índice "(1 -FCV)" sobre as entradas de Gasolina A Comum, Gasolina A Premium, Óleo Diesel ou Óleo Diesel S10 faturados a 20º C pelo produtor nacional de combustíveis:",

leia-se:
"2.7.2.2.1 CORREÇÃO VOLUMÉTRICA (FCV) – Este campo será preenchido apenas para os Anexos de Gasolina Comum, Gasolina Premium, Diesel e Diesel S10. Será lançada neste campo a quantidade de combustível resultante da multiplicação do índice "(1 -FCV)/FCV" sobre as entradas de Gasolina A Comum, Gasolina A Premium, Óleo Diesel ou Óleo Diesel S10 faturados a 20º C pelo produtor nacional de combustíveis:".