Texto: RESOLUÇÃO N.º 066/2015 O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL - CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 61ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 12 de Novembro de 2015. RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o pedido de Suspensão do Benefício no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC da empresa: CEREALISTA PRIMO RICO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ nº 02.250.523/0001-11, Inscrição Estadual nº 13.183.738-9, Tangará da Serra - MT, Processo nº 533016/2015. Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor na data da sua aprovação, revogando - se as disposições contrárias. Cuiabá, 12 de Novembro de 2015.