Texto: RESOLUÇÃO Nº 467/2018 O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL - CEDEM, criado pela Lei Complementar nº 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 80ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 05 de Junho de 2018. RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o Desenquadramento do benefício fiscal no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC, da empresa C.E.L COM. E FABRICAÇÃO DE PROD. VEGETAL LTDA EPP, CNPJ nº 19.395.179/0001-51, Inscrição Estadual nº 13.524.622-9, Tangará da Serra - MT, conforme processo nº 15780/2014. Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor na data da sua aprovação, revogando-se as disposições contrárias. Cuiabá, 05 de Junho de 2018.