Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEDEC

Ato: Portaria SEDEC

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
254/2017
27/12/2017
28/12/2017
166
28/12/2017
28/12/2017

Ementa:Aprova o credenciamento de empresa para usufruir dos benefícios fiscais nas operações de importação, cujo desembaraço aduaneiro seja processado em recinto alfandegado de Porto Seco localizado em território mato-grossense.
Assunto:Plano de Desenvolvimento de Mato Grosso
Benefícios Fiscais - MT
Porto Seco
Diferimento
Importação - MT
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 254/2017/SEDEC
. Retificada no DOE de 14.02.2018, p. 22.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso das atribuições conferidas na Legislação Estadual, e, em especial,

Considerando o disposto na alínea a, inciso V, art. 3º do Decreto Estadual nº 250 de 16 de setembro de 2015, alterado pelo Decreto Estadual nº 1198, de 19 de setembro de 2017;

Considerando o preenchimento dos requisitos previstos na legislação, conforme os documentos constantes no Processo nº 638449/2015.

Resolve:

Art.1º - APROVAR o credenciamento de Dallas Moto Peças Atacado, IMP. E EXP. Ltda. I.E. 13.274.341-8 e CNPJ 06.975.447/0001-62 para usufruir dos benefícios fiscais nas operações de importação cujo desembaraço aduaneiro seja processado em recinto alfandegado de Porto Seco localizado em território Mato-Grossense, conforme previsto no Decreto nº 250, de 16 de setembro de 2015, para os seguintes bens e mercadorias:

ProdutoNCMDescrição ProdutoDestinação
14013.90.00Câmaras de ar de borrachaComércio
27009.10.00Espelhos retrovisores para veículosComércio
38409.91.11Biela para motores de explosãoComércio
48409.91.12Cilindro MotorComércio
58409.91.14Válvulas de admissão ou de escape para motores de explosãoComércio
68409.91.15Coletores de admissão ou escape para motores de exploraçãoComércio
78409.91.18CarburadoresComércio
88409.91.20Pistões ou êmbolos para motores de explosãoComércio
98409.91.90Pistão c/ AnelComércio
108409.91.90Proteção da correia dentadaComércio
118409.91.90Super kit do motorComércio
128409.91.90Tensor correnteComércio
138409.91.90Diafragma carburadorComércio
148413.30.10Bombas para gasolina/álcool para motor de explosãoComércio
158413.30.30Bombas para óleos lubrificantes para motor de explosão/diesel/semiComércio
168421.23.00Aparelhos de filtrar óleos minerais nos motores de explosãoComércio
178421.29.90Filtro Gas Especial - PWR IDComércio
188421.31.00Filtros de entrada de ar para motores à exploração/dieselComércio
198481.80.99Torneira GASComércio
208482.10.10Rolamentos de esferas de cargas radialComércio
218483.10.20Árvores de cames para comando de válvulasComércio
228483.40.90Engrenagem VelocímetroComércio
238483.40.90Caixa Engrenagem VelocímetroComércio
248484.90.00Jogos sortidos de juntas, em bolsas, envelopes etc.Comércio
258511.10.00Velas de ignição para motor de explosão/dieselComércio
268511.20.90Magneto CGComércio
278511.20.90Estator BIZ, CBX150, CG, YAM, NXR, XLS.Comércio
288511.30.20Bobinas de ignição para motos explosão / dieselComércio
298511.40.00Motores de arranque para motor explosão / dieselComércio
308511.80.20Regulador de voltagem para motor explosão / dieselComércio
318511.80.90Aparelhos e dispositivos elétrico para ignição.Comércio
328511.90.00Estator CGComércio
338511.90.00Mesa Escovas CGComércio
348511.90.00Cachimbo VelaComércio
358511.90.00Estator BIZComércio
368512.20.21Luzes fixas p/ automóveis e outros ciclosComércio
378512.20.22Luzes indicadores de manobras para automóveis / outros ciclosComércio
388512.30.00Aparelhos de sinalização acústica útil em ciclos / automóveisComércio
398536.10.00Fusíveis e corta circuito de fusíveis para tensãoComércio
408536.41.00Relés para tensão 60 voltsComércio
418536.50.90Interruptor de luzComércio
42.8536.50.90Chave de setaComércio
438536.50.90Comutador de igniçãoComércio
448539.21.10Lâmpada / tubos incandescente, Hológenos de tunsgtênioComércio
458544.42.00Cabos condutores, cabos baterial / motor / principalComércio
468714.10.00Motocicletas e suas partesComércio
478714.91.00Tensor/guia correnteComércio
488714.91.00Mesa GuidãoComércio
498714.91.00Tensor correnteComércio
508714.91.00Guia CorrenteComércio
518714.92.00Aros e raios para bicicletas e outros ciclosComércio
528714.94.90Freios e suas partes para bicicletas e outros ciclosComércio
538714.99.90Tampa Tanque CombustívelComércio
548714.99.90Espelho Roda TraseiraComércio
559029.20.10Indicadores de velocidades e tacômetrosComércio

Art. 2º - O credenciamento do interessado previsto no Art. 1° vigorará pelo período de 03 (três) anos a partir da entrada em vigor desta Portaria.

Parágrafo único - O direito de pleitear autorização para fruição do diferimento iniciará no primeiro dia do mês subsequente a publicação desta portaria, nos termos da alínea "c" do inciso IV do § 6º do Art. 4° do Decreto Estadual nº 250, de 16 de setembro de 2015.

Art. 3º - O benefício fiscal para o bem e/ou a mercadoria mencionado no Art. 1° fica condicionado a previsão do bem e/ou mercadoria na relação prevista nos § § 1° e 3º do caput do art. 2° do Decreto Estadual nº 250 de 16 de setembro de 2015, no momento que ocorrer o fato gerador da operação a ser beneficiada.

Art. 4º - O interessado credenciado deverá atender ao disposto no Decreto Estadual nº 250 de 16 de setembro de 2015 e às demais disposições da legislação tributária que regem a matéria, sob pena suspensão ou cassação nos termos do Art. 9° do Decreto Estadual nº 250, de 16 de setembro de 2015.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Cuiabá/MT, 27 de dezembro de 2017.


TERMO DE RETIFICAÇÃO
(Publicada no DOE de 19.12.18, p. 92)

RETIFICAMOS para que se produzam os efeitos legais das Portarias nº:
181/2018/SEDEC, 206/2018/SEDEC, 200/2018/SEDEC, 202/2018/SEDEC, 204/2018/SEDEC, 199/2018/SEDEC, 209/2018/SEDEC, 182/2018/SEDEC, 183/2018/SEDEC, 184/2018/SEDEC, 185/2018/SEDEC, 186/2018/SEDEC, 187/2018/SEDEC, 188/2018/SEDEC, 223/2018/SEDEC, 224/2018/SEDEC, 230/2018/SEDEC, 225/2018/SEDEC, 226/2018/SEDEC, 234/2018/SEDEC, 235/2018/SEDEC, 237/2018/SEDEC, 242/2018/SEDEC, 248/2018/SEDEC, 251/2018/SEDEC, 247/2018/SEDEC, 250/2018/SEDEC, 254/2018/SEDEC, 257/2018/SEDEC, 262/2018/SEDEC, 264/2018/SEDEC, 263/2018/SEDEC, 265/2018/SEDEC, 272/2018/SEDEC, 273/2018/SEDEC, 279/2018/SEDEC, 283/2018/SEDEC, 284/2018/SEDEC, 290/2018/SEDEC, 291/2018/SEDEC, 295/2018/SEDEC, 296/2018/SEDEC, 297/2018/SEDEC, 298/2018/SEDEC, 300/2018/SEDEC, 301/2018/SEDEC, 302/2018/SEDEC, 305/2018/SEDEC, 309/2018/SEDEC, 306/2018/SEDEC, 311/2018/SEDEC, 312/2018/SEDEC, 313/2018/SEDEC, 319/2018/SEDEC, 320/2018/SEDEC, 321/2018/SEDEC, 323/2018/SEDEC, 327/2018/SEDEC,

ONDE SE LÊ:
(...)
Art. 2º - Fica assegurado o tratamento tributário previsto no Decreto 250, de 16 de setembro de 2015, ao(s) produto(s) incluído(s) nesta portaria a partir da sua publicação, nos termos do § 7º do Art. 4º-A do referido decreto.
(...).

LEIA-SE:
(...)
Art. 2º - Fica assegurado o tratamento tributário previsto no Decreto 250, de 16 de setembro de 2015, ao(s) produto(s) incluído(s) nesta portaria a partir da sua publicação, nos termos do § 9º do Art. 4º-A do referido decreto.
(...).

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Cuiabá, 17 de dezembro de 2018.