Texto: RESOLUÇÃO Nº 417/2018 . Vide Comunicado 001/2018-PRODEIC. O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL - CEDEM, criado pela Lei Complementar nº 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 79ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 27 de Fevereiro de 2018. RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o pedido de Inclusão de Produtos, no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC, da empresa AMPAVA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS MULTIMARCAS LTDA, CNPJ nº 73.751.570/0001-97, Inscrição Estadual nº 13.252.720-0, Várzea Grande - MT, conforme Processo 669221/2014. Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor na a partir da sua publicação, revogando-se as disposições contrárias. Cuiabá, 27 de Fevereiro de 2018.