Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:170
Complemento:/2013
Publicação:12/11/2013
Ementa:Dispõe sobre a revogação do Protocolo ICMS 93/11.
Assunto:Substituição Tributária-Materiais de Construção




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS 170, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2013
. Publicado no DOU de 11.12.13, Seção 1, p. 47, pelo Despacho 252/13 do Secretário-Executivo do CONFAZ.

Os Estados do Maranhão e de São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei 5.172, de 25 de outubro de 1966, e, considerando a iniciativa do Estado do Maranhão, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira Fica revogado o Protocolo ICMS 93, de 16 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014.