Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:172
Complemento:/2021
Publicação:08/10/2021
Ementa:Dispõe sobre a adesão do Estado do Piauí e altera o Convênio ICMS nº 52/20, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS incidente nas operações com medicamento destinado a tratamento da Atrofia Muscular Espinal - AME.
Assunto:Isenção
Importação
Órgão Público


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS Nº 172, DE 1º DE OUTUBRO DE 2021
. Publicado no DOU de 08.10.2021, Seção 1, p. 27, pelo Despacho 69/2021 do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ.
. Ratificação nacional publicada no DOU de 26.10.2021, Seção 1, p.38, pelo Ato Declaratório 27/2021.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 182ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 1º de outubro de 2021, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira O Estado do Piauí fica incluído nas disposições do Convênio ICMS nº 52, de 30 de julho de 2020.

Cláusula segunda O "caput" da cláusula primeira do Convênio ICMS nº 52/20 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Cláusula primeira Ficam os Estados de Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal autorizados a conceder isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, incidente nas operações com o medicamento Zolgensma (princípio ativo Onasemnogene Abeparvovec-xioi), classificado no código 3002.90.92 da Nomenclatura Comum do Mercosul baseada no Sistema Harmonizado - NCM/SH, destinado a tratamento da Atrofia Muscular Espinal - AME.".

Cláusula terceira As operações realizadas no Estado do Piauí no período de 20 de setembro de 2021 até a data de entrada em vigor deste convênio ficam convalidadas.

Cláusula quarta Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.