Texto: RESOLUÇÃO N.º 075/2014 O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL – CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 51ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 29 outubro de 2014. RESOLVE: Art. 1º - Aprovar a suspensão por 30 (trinta) dias da empresa enquadrada no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso – PRODEIC: Equipamentos Rodoviários Rodrigues Ltda., processo nº 398830/2013, Inscrição Estadual nº 13.361.433-6, CNPJ nº 45.164.753/0004-13, com sede na Rua B, nº 4050, Distrito Industrial, Cuiabá, MT. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir desta data. Cuiabá, 29 de outubro de 2014.