Legislação Tributária
ATO NORMATIVO CONJUNTO

Ato: Portaria Conjunta

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
11/2014
03/07/2014
09/07/2014
13
09/07/2014
17/06/2014

Ementa:Constitui, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda e da Procuradoria Geral do Estado, Comissão Técnica Conjunta de Avaliação para dar suporte à Comissão Permanente de Licitações, referente à aquisição, com recursos financiados pelo PROFISCO-MT, de consultoria especializada para dar apoio à implantação de um modelo de gestão e de soluções integradas na recuperação de ativos do Estado.
Assunto:Comissão Técnica de Avaliação
Comissão Permanente de Licitações
Programa de Desenvolvimento da Administração Fazendária - PROFISCO-MT
Recuperação de ativos
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
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Texto:
PORTARIA CONJUNTA N° 011/SEFAZ/PGE/2014

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA e o PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação estadual;

CONSIDERANDO, o disposto no § 5° do artigo 42 da Lei n° 8.666/93;

CONSIDERANDO, a necessidade de modernizar a gestão e elevar a eficácia na realização de ativos do Estado;

CONSIDERANDO, a necessidade de integração e automatização dos procedimentos de trabalhos entre a SEFAZ-MT e a PGE-MT;

R E S O L V E M:

Art. 1º Fica constituída, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda e da Procuradoria Geral do Estado, Comissão Técnica Conjunta de Avaliação, com a finalidade de julgar tecnicamente as propostas e dar suporte à Comissão Permanente de Licitações, no âmbito do Programa de Desenvolvimento da Administração Fazendária do Estado de Mato Grosso – PROFISCO-MT, nos aspectos técnicos concernentes à consultoria para dar apoio à implantação de um modelo de gestão e de soluções integradas na recuperação de ativos do Estado, nos termos da política de aquisições estabelecida pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID.

§ 1º A Comissão a que se refere o caput deste artigo terá a seguinte composição:
I – Jose Carlos Bezerra Lima – SEFAZ-MT (titular);
II – Jorge Watanabe – SEFAZ-MT (titular);
III – Jose Marcos Caligali – SEFAZ-MT (titular);
IV – Rodrigo Thomaz de Aquino Vilela – SEFAZ-MT (suplente);
V – Francisco Rodrigues dos Santos – PGE-MT (titular);
VI – Kleber Geraldino Ramos dos Santos – PGE-MT (titular);
VII – Marcelo Henrique de Melo Ferraz – PGE-MT (suplente);

§ 2º A Presidência da comissão compete à Jose Carlos Bezerra Lima, tendo como suplente da presidência Jorge Watanabe, indicados respectivamente nos incisos I e II do § 1º deste artigo.

Art. 2º Compete à Comissão Técnica de Avaliação:
I – avaliar todas as especificações técnicas do objeto a ser contratado, promovendo as adequações eventualmente necessárias e interagindo com a Comissão Permanente de Licitações da SEFAZ-MT para a consecução da contratação almejada, que se dará sob o procedimento de seleção de consultoria conforme as políticas do Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID;
II – subsidiar a Comissão Permanente de Licitações da SEFAZ-MT quanto aos pedidos de esclarecimentos dos concorrentes, no que se refere às questões técnicas relacionadas ao TDR – Termo de Referência;
III – decidir, em conjunto com a Comissão Permanente de Licitações, quanto à habilitação das instituições interessadas e a composição da lista curta, emitindo o Relatório de Formação da Lista Curta (RFLC);
IV – realizar o julgamento e atribuir a pontuação técnica de cada proponente, visando a escolha da consultoria, encaminhando à Comissão Permanente de Licitações da SEFAZ-MT o Relatório de Julgamento, classificação e escolha de consultoria;
V – avaliar as propostas (técnica e financeira) da consultoria escolhida e elaborar parecer sobre a proposta apresentada;
VI – dirimir toda e qualquer dúvida relacionada aos aspectos técnicos do objeto a ser contratado, demandada pela Comissão Permanente de Licitações da SEFAZ-MT ou pela Unidade de Coordenação de Projetos -UCP-PROFISCO;
VII – estabelecer ações visando a conclusão dos trabalhos nos prazos esperados.

Art. 3º Os atos da Comissão serão válidos desde que pelo menos (três) membros estejam presentes na respectiva deliberação, e desde que haja representação dos dois órgãos envolvidos.

Art. 4º Todos os atos da Comissão Técnica de Avaliação deverão ser documentados e registrados em ata assinada pelos respectivos membros presentes.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de junho de 2014.

Cuiabá, 3 de julho de 2014.