Texto: PORTARIA CONJUNTA N° 011/SEFAZ/PGE/2014
CONSIDERANDO, o disposto no § 5° do artigo 42 da Lei n° 8.666/93;
CONSIDERANDO, a necessidade de modernizar a gestão e elevar a eficácia na realização de ativos do Estado;
CONSIDERANDO, a necessidade de integração e automatização dos procedimentos de trabalhos entre a SEFAZ-MT e a PGE-MT; R E S O L V E M: Art. 1º Fica constituída, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda e da Procuradoria Geral do Estado, Comissão Técnica Conjunta de Avaliação, com a finalidade de julgar tecnicamente as propostas e dar suporte à Comissão Permanente de Licitações, no âmbito do Programa de Desenvolvimento da Administração Fazendária do Estado de Mato Grosso – PROFISCO-MT, nos aspectos técnicos concernentes à consultoria para dar apoio à implantação de um modelo de gestão e de soluções integradas na recuperação de ativos do Estado, nos termos da política de aquisições estabelecida pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID.
§ 1º A Comissão a que se refere o caput deste artigo terá a seguinte composição: I – Jose Carlos Bezerra Lima – SEFAZ-MT (titular); II – Jorge Watanabe – SEFAZ-MT (titular); III – Jose Marcos Caligali – SEFAZ-MT (titular); IV – Rodrigo Thomaz de Aquino Vilela – SEFAZ-MT (suplente); V – Francisco Rodrigues dos Santos – PGE-MT (titular); VI – Kleber Geraldino Ramos dos Santos – PGE-MT (titular); VII – Marcelo Henrique de Melo Ferraz – PGE-MT (suplente);
§ 2º A Presidência da comissão compete à Jose Carlos Bezerra Lima, tendo como suplente da presidência Jorge Watanabe, indicados respectivamente nos incisos I e II do § 1º deste artigo. Art. 2º Compete à Comissão Técnica de Avaliação: I – avaliar todas as especificações técnicas do objeto a ser contratado, promovendo as adequações eventualmente necessárias e interagindo com a Comissão Permanente de Licitações da SEFAZ-MT para a consecução da contratação almejada, que se dará sob o procedimento de seleção de consultoria conforme as políticas do Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID; II – subsidiar a Comissão Permanente de Licitações da SEFAZ-MT quanto aos pedidos de esclarecimentos dos concorrentes, no que se refere às questões técnicas relacionadas ao TDR – Termo de Referência; III – decidir, em conjunto com a Comissão Permanente de Licitações, quanto à habilitação das instituições interessadas e a composição da lista curta, emitindo o Relatório de Formação da Lista Curta (RFLC); IV – realizar o julgamento e atribuir a pontuação técnica de cada proponente, visando a escolha da consultoria, encaminhando à Comissão Permanente de Licitações da SEFAZ-MT o Relatório de Julgamento, classificação e escolha de consultoria; V – avaliar as propostas (técnica e financeira) da consultoria escolhida e elaborar parecer sobre a proposta apresentada; VI – dirimir toda e qualquer dúvida relacionada aos aspectos técnicos do objeto a ser contratado, demandada pela Comissão Permanente de Licitações da SEFAZ-MT ou pela Unidade de Coordenação de Projetos -UCP-PROFISCO; VII – estabelecer ações visando a conclusão dos trabalhos nos prazos esperados. Art. 3º Os atos da Comissão serão válidos desde que pelo menos (três) membros estejam presentes na respectiva deliberação, e desde que haja representação dos dois órgãos envolvidos. Art. 4º Todos os atos da Comissão Técnica de Avaliação deverão ser documentados e registrados em ata assinada pelos respectivos membros presentes. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de junho de 2014. Cuiabá, 3 de julho de 2014.