Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
224/2021
11/05/2021
11/17/2021
4
17/11/2021
17/11/2021

Ementa:Altera a Portaria n° 169/2019-SEFAZ, de 25 de outubro de 2019 (DOE 07/11/2019), que disciplina a celebração, bem como a respectiva execução descentralizada e regionalizada, de Termo de Cooperação entre a Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ/MT e os Municípios do Estado, visando à instalação de Unidade Municipal de Serviços Conveniada - USC, e dá outras providências.
Assunto:Mútua Colaboração
Termos de Cooperação Técnica
Unidade Municipal de Serviços Conveniada - USC
Alterou/Revogou:DocLink para 169 - Alterou a Portaria 169/2019
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 224/2021-SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DE RELACIONAMENTO COM O CONTRIBUINTE,

CONSIDERANDO a necessidade de aumentar o número de servidores para serem disponibilizados para lotação na Unidade Municipal de Serviços Conveniada - USC, observando o compromisso constante com a qualidade técnica dos serviços a serem prestados de forma célere e conclusiva, com foco no atendimento ao contribuinte;

R E S O L V E:

Art. 1° A Portaria n° 169/2019-SEFAZ, de 25 de outubro de 2019 (DOE de 07/11/2019), que disciplina a celebração, bem como a respectiva execução descentralizada e regionalizada, de Termo de Cooperação entre a Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ/MT e os Municípios do Estado, visando à instalação de Unidade Municipal de Serviços Conveniada - USC, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - alterado o inciso III do § 1° do artigo 3°, conforme segue:

“Art. 3° (...)

§1° (...)
III - declaração de que serão disponibilizados para serem lotados na USC somente servidores efetivos, integrantes do quadro da administração tributária municipal, admitidos mediante concurso público nos termos do artigo 37, inciso II da Constituição Federal, cuja exigência mínima de escolaridade seja, preferencialmente, o nível médio. ”

II - alterado o inciso XXI do artigo 4°, nos seguintes termos:

“Art. 4° (...)
(...)
XXI - disponibilizar para o quadro de funcionários da USC apenas servidores efetivos, integrantes do quadro da administração tributária municipal, admitidos mediante concurso público nos termos do artigo 37, inciso II da Constituição Federal, cuja exigência mínima de escolaridade seja, preferencialmente, o nível médio. ”

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 5 de novembro de 2021.



ROGÉRIO LUIZ GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

JEFFERSON MARCOS DELGADO DA SILVA
SECRETÁRIO ADJUNTO DE RELACIONAMENTO COM O CONTRIBUINTE
(Original assinado)