Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
98/2015
06/05/2015
12/05/2015
15
12/05/2015
12/05/2015

Ementa:Disciplina a criação de grupo de trabalho com o objetivo de auditar registros no Sistema Conta Corrente Geral do Estado de Mato Grosso - CCG/SEFAZ.
Assunto:Grupos de Trabalho
Sistema Eletrônico de Conta Corrente Geral - CCG/SEFAZ
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por: - Revogada pela Portaria 115/2023
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 098/2015-SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de auditar registros constantes no Sistema Conta Corrente Geral do Estado de Mato Grosso - CCG/SEFAZ;

CONSIDERANDO a oportunidade de identificar registros passíveis de correção, bem como propor as ações e medidas necessárias ao respectivo saneamento;

R E S O L V E:

Art. 1° Ficam designados os servidores adiante elencados, para promover auditoria de registros efetuados no Sistema Conta Corrente Geral do Estado de Mato Grosso - CCG/SEFAZ:
I - Nelson Barbosa Alves (Corregedoria Fazendária - COFAZ);
II - Fábio Vinícius Ferreira (Superintendência de Análise da Receita Pública - SARE);
III - Heloísa Maria Esselin (Gerência de Conta Corrente Fiscal - GCCF);
IV - Carla do Amaral Barros (Gerência de Conta Corrente Fiscal - GCCF);
V - Gutierrez Soares Caexeta (Unidade de Informatização de Sistemas do Tesouro Estadual - UITE).

§ 1° A auditoria prevista neste artigo englobará a análise de procedimentos relativos a registros constantes no Sistema CCG/SEFAZ de contribuintes e demais pessoas constantes no referido sistema, entre o período de 1° de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2014.

§ 2° A escolha de contribuintes, pessoas e registros a serem auditados obedecerá os seguintes critérios:
I - maiores débitos suspensos registrados no Sistema CCG/SEFAZ;
II - maiores devedores constantes no Sistema CCG/SEFAZ;

§ 3° Durante os trabalhos será analisada a conformidade dos registros do Sistema CCG/SEFAZ em relação a legislação pertinente ao referido caso concreto.

§ 4° Os trabalhos a serem desenvolvidos pela auditoria deverão ser desempenhados dentro do prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da publicação desta Portaria.

§ 5° O prazo previsto no § 4°, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período.

§ 6° Poderão ser produzidos relatórios parciais da auditoria, devendo tais documentos serem encaminhados aos órgãos fazendários competentes a fim de que subsidiem providências e ajustes necessários.

§ 7° O relatório final da auditoria deverá ser encaminhado à Secretaria Adjunta da Receita Pública e à Corregedoria Fazendária, para a adoção de medidas necessárias em função de anomalias eventualmente detectadas pela auditoria.

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3° Revogadas as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 6 de maio de 2015.