Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
197/2014
08/22/2014
08/26/2014
7
26/08/2014
26/08/2014

Ementa:Altera a Portaria 128/2005-SEFAZ, de 10.10.2005, que estabelece normas de segurança a serem observadas para liberação de acesso aos sistemas informatizados da Secretaria Adjunta da Receita Pública e estabelece as responsabilidades funcionais por acesso não autorizado.
Assunto:Acesso aos Sistemas Fazendários Informatizados
Estrutura Organizacional/SEFAZ
Secretaria Adjunta da Receita Pública
Sistemas Eletrônicos Fazendários
Alterou/Revogou:Legislaçao Tributária - Alterou a Portaria 128/2005
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 197/2014-SEFAZ


O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos XIV a XVI do artigo 136 e inciso I do artigo 137 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 2.191, de 13 de março de 2014, combinado, ainda, com o estatuído no inciso II do artigo 2º do Decreto nº 2.315, de 17 de abril de 2014, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda;

CONSIDERANDO a necessidade de se adequarem as disposições da legislação tributária mato-grossense à nova estrutura fazendária, divulgada pelo Decreto nº 2.315, de 17 de abril de 2014;

CONSIDERANDO, ainda, que são necessários ajustes na legislação tributária mato-grossense;

R E S O L V E:

Art. 1° A Portaria n° 128/2005-SEFAZ, de 10/10/2005, que estabelece normas de segurança a serem observadas para liberação de acesso aos sistemas informatizados da Secretaria Adjunta da Receita Pública e estabelece as responsabilidades funcionais por acesso não autorizado, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I – substituída a remissão feita à unidade fazendária indicada, em conformação com o Decreto nº 2.315, de 17 de abril de 2014, constante do dispositivo adiante arrolado, devendo ser promovida a adequação no texto correspondente, como segue: II – dada nova redação a tabela Sistemas Transacionais - RECEITA do Anexo IV, conforme segue:

“ANEXO IV
RELAÇÃO DE APLICATIVOS E SISTEMAS INFORMATIZADOS E RESPECTIVOS GESTORES

Sistemas Transacionais – RECEITA
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 22 de agosto de 2014.