Texto: DECRETO Nº 2.570, DE 16 DE OUTUBRO DE 2014.
Dispõe sobre o enquadramento de empresas no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial – PRODEIC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, e Considerando o que estabelece a Lei nº 7.958, de 25 de setembro de 2003, alterada pela Lei nº 9.932, de 07 de junho de 2013; Considerando as decisões plenárias do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial – CEDEM, DECRETA: Art. 1º Ficam enquadradas no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial – PRODEIC as empresas abaixo listadas: TABELA l Mês: AGOSTO/2014 - Enquadramento