Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
2570/2014
10/16/2014
10/16/2014
2
16/10/2014
27/08/2014

Ementa:Dispõe sobre o enquadramento de empresas no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC.
Assunto:Benefícios Fiscais
Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 2.570, DE 16 DE OUTUBRO DE 2014.

Dispõe sobre o enquadramento de empresas no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial – PRODEIC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, e

Considerando o que estabelece a Lei nº 7.958, de 25 de setembro de 2003, alterada pela Lei nº 9.932, de 07 de junho de 2013;

Considerando as decisões plenárias do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial – CEDEM,

DECRETA:

Art. 1º Ficam enquadradas no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial – PRODEIC as empresas abaixo listadas:

TABELA l

Mês: AGOSTO/2014 - Enquadramento
Empresa
CNPJ
Insc. Estadual
Resolução do CEDEM
Efeitos a Partir
TEX NORTE COMÉRCIO DE TECIDOS LTDA
74.149.493/0001-62
13.150.996-9
27/08/2014
CEREAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
09.632.017/0001-36
13.356.953-5
27/08/2014
CARAMURU ALIMENTOS S.A
00.080.671/0031-25
13.360.411-0
27/08/2014
CARAMURU ALIMENTOS S.A
00.080.671/0029-00
13.358.305-8
27/08/2014
CARAMURU ALIMENTOS S.A
00.080.671/0027-49
13.343.955-0
27/08/2014
FRIGORÍFICO REDENTOR S.A
02.165.984/0002-77
13.523.802-1
27/08/2014
V RAMIRES SANCHES E CIA LTDA
01.304.123/0001-89
13.169.555-0
27/08/2014
PRODUTIVIDADE COMÉRCIO E REP. DE PRODUTOS AGROPEC. LTDA
70.427.729/0002-05
13.540.342-1
27/08/2014
PREMA COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO DE CEREAIS
18.723.151/0001-33
18.515.381-6
27/08/2014
MARMORARIA GMC LTDA
20.169.972/0001-11
13.540.358-8
27/08/2014
MATABOI ALIMENTOS LTDA
16.820.052/0007-30
13.324.891-7
27/08/2014
PRO CONCRETO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
20.243.633/0001-38
13.543.160-3
27/08/2014
SILO CORDOBA DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
20.403.607/0001-20
13.544.992-8
27/08/2014
MS – MODA EM COURO LTDA
03.908.968/0001-09
13.263.194-6
057/2014
27/08/2014
FABRÍCIO ANDRÉ BAY & CIA LTDA
19.402.807/0001-89
13.526.508-8
27/08/2014
NATURAFRIG ALIMENTOS LTDA
16.626.084/0003-09
13.549.575-0
27/08/2014
STEIN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA
12.509.625/0001-62
13.401.663-7
27/08/2014

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, podendo as empresas fruírem o diferimento do diferencial de alíquota do ICMS na aquisição de máquinas e equipamentos a partir das respectivas datas indicadas na TABELA I.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá 16 de outubro de 2014, 193º da Independência e 126º da República.




(Original assinado)
ALAN FÁBIO PRADO ZANATTA
Secretário de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia