Texto: LEI Nº 12.069, DE 14 DE ABRIL DE 2023. Autor: Deputado Ulysses Moraes . Publicado na Edição extra do DOE de 14.04.2023, p. 03.
Parágrafo único O ambiente eletrônico deverá permitir a busca pelos parâmetros relacionados nos incisos do caput. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 14 de abril de 2023, 202º da Independência e 135º da República.