Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
2245/2014
31/03/2014
31/03/2014
8
31/03/2014
31/03/2014

Ementa:Altera o Decreto nº 2.090, de 30 de dezembro de 2013, e dá outras providências.
Assunto:Programação Financeira
Regime de Tesouraria Única
Alterou/Revogou: - Alterou o Decreto 2.090/2013
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 2.245, DE 31 DE MARÇO DE 2014.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 66, Inciso III da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º O art. 15 do Decreto nº 2.090, de 30 de dezembro de 2013 passa a vigorar acrescido do § 4º, com a seguinte redação:

"Art. 15 (...)

(...)

§ 4º A suspensão estabelecida no § 2º deste artigo, no que toca ao pagamento de indenização de férias, licença prêmio e valores pagáveis na fila de precatórios judiciais, poderá ser excepcionada por expressa autorização do Secretário Extraordinário das Ações do Gabinete do Governador."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 31 de março de 2014, 193º da Independência, e 126º da Republica.