Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
318/2019
12/12/2019
13/12/2019
7
13/12/2019
13/12/2019

Ementa:Altera o Decreto n° 139, de 14 de junho de 2019, que institui e regulamenta o Programa Nota MT, nos termos da Lei n° 10.893, de 24 de maio de 2019, e dá outras providências.
Assunto:Programa Nota MT
Alterou/Revogou: - Alterou o Decreto 139/2019
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 318, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2019.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a continuidade do Programa Nota MT, instituído pelo Decreto n° 139, de 14 de junho de 2019, que regulamentou a Lei n° 10.893, de 24 de maio de 2019;

CONSIDERANDO a necessidade de definir a quantidade de sorteios, bem como a respectiva distribuição de prêmios, a serem realizados a partir do exercício financeiro de 2020;

D E C R E T A:

Art. 1° O Decreto n° 139, de 14 de junho de 2019, que institui e regulamenta o Programa Nota MT, nos termos da Lei n° 10.893, de 24 de maio de 2019, e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - alterado o caput do artigo 5°, mantidos os respectivos incisos, bem como acrescentado o parágrafo único ao referido artigo, com a redação assinalada:

"Art. 5° Para fins de premiação no Programa Nota MT, será realizado 1 (um) sorteio a cada mês-calendário, para distribuição dos seguintes prêmios:
(...)

Parágrafo único Excepcionalmente, no exercício de 2019, serão realizados 5 (cinco) sorteios mensais para distribuição dos prêmios arrolados nos incisos do caput deste artigo."

II - alterado o caput do artigo 6°, bem como renumerados os §§ 1° e 2° do referido preceito, respectivamente, para §§ 3° e 4°, mantidos os correspondentes textos, ficando, ainda, acrescentados os §§ 1° e 2° ao citado preceito, na forma assinalada:

"Art. 6° Serão, também, realizados sorteios especiais, para distribuição, em cada certame, de 5 (cinco) prêmios, em espécie, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), cada um, líquidos de imposto de renda.

§ 1° Em cada exercício financeiro serão realizados 4 (quatro) sorteios especiais para distribuição dos prêmios fixados no caput deste artigo.

§ 2° Excepcionalmente, no exercício de 2019, fica limitado a 2 (dois) o número de sorteios especiais previsto neste artigo.

§ 3° (...)

§ 4° (...)."

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 12 de dezembro de 2019, 198° da Independência e 131° da República.