Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SICME

Ato: Resolução - CEDEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
48/2014
29/07/2014
30/07/2014
45
29/07/2014
29/07/2014

Ementa:Aprova o enquadramento de empresas e a vistoria para comprovação dos dados das Cartas-Consulta de empresas no PRODEIC.
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Alterou/Revogou:
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Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO N.º 048/2014
. Vide Decreto 2.568/2014: enquadra no PRODEIC as empresas citadas no art. 1º desta Resolução.
. Vide Resolução 585/2019: suspensão voluntária da empresa Fibra Cotton Nutrição e Óleo Vegetal Ltda (antiga Algodoeira Fibra Cotton Ltda).

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL – CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 49ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 29 de julho de 2014.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o enquadramento no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial-PRODEIC, das empresas:
01 - Algodoeira Fibra Cotton Ltda, processo nº 351.289/2014, Inscrição Estadual nº. 13.193.311-6, CNPJ nº. 03.726.229/0001-04 – Sorriso.
02 - Centro Oeste Pescado Ltda, processo nº 343.387/2014, Inscrição Estadual nº. 13. 396.110-9, CNPJ nº. 12.246.553/0001-08 –Várzea Grande.
03 - Máxima Indústria e Comércio de Módulos Metálicos Ltda, processo nº 403.546/2014, Inscrição Estadual nº. 13.535.087-5, CNPJ nº. 09.342.884/0002-18 – Cuiabá.
.
Art. 2º – Aprovar a Vistoria para comprovação dos dados das Cartas-Consulta, as empresas enquadradas no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso – PRODEIC:
01 - Parecis S/A, processo nº. 359.609/2014 – Campo Novo do Parecis.
02 - Agro SeedsArmazéns Gerais Ltda, processo nº. 360.350/2014 – Claudia.
03 - Evermax Logística e Distribuidora de Peças Ltda, processo nº. 361.133/2014 – Cuiabá.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor a partir desta data.

Cuiabá, 29 de julho de 2014.

Presidente do CEDEM