Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:48
Complemento:/2011
Publicação:07/13/2011
Ementa:Autoriza o Estado de Goiás a conceder isenção do ICMS na operação de importação, realizada por associações de produtores de algodão, de máquina e aparelho para ensaio têxtil.
Assunto:Isenção
Importação
Máq./Equip./Impl./Aparelho Agric. e Industrial


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 48, DE 8 DE JULHO DE 2011.
. Publicado no DOU de 13.07.11, p. 19, pelo Despacho 118/11 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Ratificação nacional publicada no DOU de 03.08.11, p. 59, pelo Ato Declaratório 11/11.
. Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 611/11.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 142ª reunião ordinária, realizada em Curitiba, PR, no dia 8 de julho de 2011, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica o Estado de Goiás autorizado a conceder isenção do ICMS incidente na operação de importação, realizada por associações de produtores de algodão, de máquina e aparelho para ensaio têxtil, classificados na Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM - pelo código 9024.80.1, desde que não tenham similares produzidos no País.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da ratificação.