Texto: ATO DECLARATÓRIO Nº 8, DE 8 DE ABRIL DE 2022 . Publicado no DOU de 11.04.2022, Seção 1, p. 36.
CONSIDERANDO a urgência aprovada pelo plenário da 184ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada nos dias 31.03.2022 e 08.04.2022;
CONSIDERANDO que, após consulta realizada por meio do Ofício Circular SEI nº 1500/2022/ME, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificado o convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 184ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada nos dias 31 de março de 2022 e 7 de abril de 2022:
Convênio ICMS nº 19/22 - Autoriza as unidades federadas que menciona a reduzir a base de cálculo do ICMS incidente sobre as operações de saída interestaduais realizadas com bovinos.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ