Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/ICMS
Número:50
Complemento:/2023
Publicação:11/05/2023
Ementa:Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 32/23, que divulga relação de contribuintes do ICMS, credenciados pelas unidades federadas para fins da dispensa dos procedimentos indicados no Ajuste SINIEF nº 36/21, referentes à emissão de documento fiscal nas operações com minério de ferro.
Assunto:Documentos Fiscais
Minério de Ferro e "Pellets" e derivados


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/ICMS Nº 50, DE 10 DE MAIO DE 2023
. Publicado no DOU de 11.05.2023, Seção 1, p. 182.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto na cláusula quarta-A do Ajuste SINIEF nº 36, de 1º de outubro de 2021,

CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado de Minas Gerais, no dia 10 de maio de 2023, registrada no Processo SEI nº 12004.100412/2023-92, torna público:

Art. 1º O item 8 fica acrescido ao campo referente ao Estado de Minas Gerais do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 32, de 3 de abril de 2023, com a seguinte redação:

ANEXO ÚNICO

Unidade Federada: MINAS GERAIS
ITEMUFNÚCLEO DO CNPJRAZÃO SOCIAL
8MG17.227.442GERDAU AÇOMINAS S/A.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA