Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:66
Complemento:/2023
Publicação:03/05/2023
Ementa:Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio de Janeiro e altera o Convênio ICMS nº 115/21, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder parcelamento de débitos, tributários e não tributários, de contribuintes em processo de recuperação judicial ou em liquidação nas condições que especifica.
Assunto:Parcelamento/Pagamento Integral de Débitos Fiscais
Benefícios Fiscais


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS Nº 66, DE 28 DE ABRIL DE 2023
. Publicado no DOU de 03.05.2023, Seção 1, p. 42, pelo Despacho 27/2023 do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ.
. Ratificação nacional publicada no DOU de 31.05.2023, Seção 1, p. 211, pelo Ato Declaratório 18/2023.
. Aprovado no âmbito estadual pela Lei 12.140/2023.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 370ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 28 de abril de 2023, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira O Estado do Rio de Janeiro fica incluído nas disposições do Convênio ICMS nº 115, de 8 de julho de 2021.

Cláusula segunda O "caput" da cláusula primeira do Convênio ICMS nº 115/21 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Cláusula primeira Os Estados do Amapá, Ceará, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia e Sergipe ficam autorizados a conceder parcelamento, em até 180 (cento e oitenta) meses, para regularizar débitos, tributários e não tributários, de empresário ou sociedade empresária, em processo de recuperação judicial, inclusive para contribuinte cuja falência tenha sido decretada judicialmente.".

Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.