Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:2
Complemento:/2015
Publicação:05/01/2015
Ementa:Altera o Protocolo ICMS 36/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.
Assunto:Substituição Tributária-Cosméticos ...


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS 2, DE 2 DE JANEIRO DE 2015
. Publicado no DOU de 05.01.15, Seção 1, p. 131, pelo Despacho 1/15 do Secretário-Executivo do CONFAZ.

O Estado de Minas Gerais e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996 e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira Fica acrescentado o item 43.1 ao Anexo Único do Protocolo ICMS 36/09, de 5 de junho de 2009, com a seguinte redação:
"
ITEM
CÓDIGO
NCM/SH
DESCRIÇÃO
43.1
4818.90.90
Toalhas de cozinha (papel toalha de uso doméstico)
".

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao de sua publicação.