Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1176/2017
28/08/2017
28/08/2017
4
28/08/2017
28/08/2017

Ementa:Dispõe sobre a Inclusão de Produtos para empresa beneficiada no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC.
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO 1.176, DE 28 DE AGOSTO DE 2017.
. Vide Resolução 259/2017-CEDEM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta do Processo nº 402939/2017, e

Considerando o que estabelece a Lei nº 7.958, de 25 de setembro de 2003, alterada pela Lei nº 9.932, de 07 de junho de 2013;

Considerando as decisões plenárias do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial - CEDEM,

DECRETA:

Art. 1º A empresa abaixo mencionada, fica apta a receber os incentivos fiscais do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC para os novos produtos constantes no Comunicado nº 003/2017 - PRODEIC.

TABELA I

EMPRESA
CNPJ
INSC. ESTAUAL
COMUNICADO Nº
URBANO AGROINDUSTRIAL LTDA
84.432.111/0004-00
13.195.437-7

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de agosto de 2017, 196º da Independência e 129º da República.