Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Decreto
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
934
/2017
12/04/2017
12/04/2017
6
12/04/2017
12/04/2017
Ementa:
Dispõe sobre a concessão e a fruição de incentivos fiscais para empresa enquadrada no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC
Assunto:
Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:
Nota Explicativa:
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Texto:
DECRETO Nº 934, DE 12 DE ABRIL DE 2017.
Dispõe sobre a concessão e a fruição de incentivos fiscais para empresa enquadrada no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta no Processo nº 130270/2017, e
Considerando o que estabelece a Lei nº 7.958, de 25 de setembro de 2003, alterada pela Lei nº 9.932, de 07 de junho de 2013;
Considerando as decisões plenárias do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial - CEDEM.
DECRETA:
Art. 1º
Fica apta a receber os incentivos fiscais do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC a empresa enquadrada no programa, abaixo listada:
Referência:FRUIÇÃO INTEGRAL
EMPRESA
CNPJ
INSCRIÇÃO ESTADUAL
COMUNICADO
NEURI ZUFFO E CIA LTDA
26.535.443/0002-51
13.349.497-7
002/2017
-PRODEIC
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, podendo a empresa fruir dos incentivos fiscais estabelecido no Termo de Acordo celebrado com o Governo do Estado.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 12 de abril de 2017, 196° da Independência e 129° da República.