Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/PMPF
Número:23
Complemento:/2015
Publicação:24/11/2015
Ementa:Preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) de combustíveis.
Assunto:PMPF - Preço médio ponderado consumidor final


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/PMPF Nº 23, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2015
. Publicado no DOU em 24.11.2015, Seção 1, p. 22.
. Retificado no DOU de 25.11.2015, Seção 1, p. 24 (AP).

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e considerando o disposto nos Convênios ICMS 138/06, de 15 de dezembro de 2006 e 110/07, de 28 de setembro de 2007, respectivamente, divulga que as unidades federadas indicadas na tabela a seguir adotarão, a partir de 1º de dezembro de 2015, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos nos convênios supra:

PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL
UF
GAC
GAP
DIESEL
S10
ÓLEO DIESEL
GLP (P13)
GLP
QAV
AEHC
GNV
GNI
ÓLEO
COMBUSTÍVEL
(R$/ litro)
(R$/ litro)
(R$/ litro)
(R$/ litro)
(R$/ kg)
(R$/ kg)
(R$/ litro)
(R$/ litro)
(R$/ m³)
(R$/ m³)
(R$/ litro)
(R$/ Kg)
AC
4,0341
4,0341
3,5719
3,4867
4,4898
4,4898
2,9583
3,0088
-
-
-
-
*AL
3,6370
3,6370
3,0210
2,9190
-
4,1900
2,3200
2,7840
2,3200
-
-
-
*AM
3,8058
3,8058
3,2420
3,1447
-
3,9417
-
2,9428
-
-
-
-
*AP
3,5670
3,5670
3,5750
3,2050
5,2223
5,2223
-
3,0500
-
-
-
-
*BA
3,7900
3,9400
3,3500
3,1500
3,8261
4,2800
-
2,8500
2,4400
-
-
-
CE
3,5500
3,5500
3,0500
3,0000
3,7590
3,7590
-
2,5793
-
-
-
-
*DF
3,7940
4,7120
3,3010
3,1400
4,5731
4,5731
-
3,2470
2,6000
-
-
-
ES
3,5248
3,5248
2,9186
2,9186
-
3,8587
2,3997
2,8108
2,0622
-
-
-
*GO
3,6183
4,5212
3,1279
2,9671
4,1923
4,1923
-
2,5749
-
-
-
-
*MA
3,3667
3,5045
2,9980
2,9040
-
4,1428
-
2,8010
-
-
-
-
MG
3,6601
4,7214
3,1252
3,0048
2,8485
2,8485
4,1900
2,5304
-
-
-
-
MS
3,5100
4,7430
3,1310
3,0170
4,4769
4,4769
2,5170
2,5340
2,3540
-
-
-
*MT
3,6890
4,5781
3,3291
3,2474
5,4565
5,4565
3,1889
2,3417
2,3989
1,9700
-
-
PA
3,6290
3,6290
3,1750
3,1050
-
3,8915
-
2,9930
-
-
-
-
*PB
3,4732
4,9400
3,0421
2,9214
-
3,5948
2,3203
2,6201
2,4127
-
1,3797
1,3797
*PE
3,5970
3,5970
2,9550
2,9540
3,8931
3,8931
-
2,6150
-
-
-
-
*PI
3,5406
3,5406
3,2202
3,1113
4,0630
4,0630
2,5695
3,0455
-
-
-
-
*PR
3,6060
4,4500
2,9750
2,8420
4,3000
4,3000
-
2,6480
-
-
-
-
*RJ
3,7880
3,9936
3,1310
2,9520
-
4,2746
1,5960
3,0290
2,1060
-
-
-
*RN
3,6220
5,1450
3,2200
2,9450
4,1500
4,1500
-
2,8120
2,2740
-
1,6687
1,6687
RO
3,7400
3,7400
3,3200
3,2100
-
4,5500
-
2,8300
-
-
2,8697
-
RR
3,6600
3,7100
3,2600
3,1700
4,2000
4,9900
7,3950
3,0000
-
-
-
-
RS
-
-
-
-
-
-
-
2,5872
2,3691
-
-
-
*SC
3,5100
4,5900
2,9900
2,8800
3,9300
3,9300
-
2,8100
2,2200
-
-
-
SE
3,4980
3,6170
3,1620
2,9640
4,1417
4,1417
2,3205
2,6615
2,1428
-
-
-
*SP
3,4580
3,4580
3,0490
2,8940
4,0662
3,8576
-
2,4890
-
-
-
-
TO
3,6400
4,9000
3,0000
2,9000
5,2200
5,2200
3,7300
2,6200
-
-
-
-
* PMPF alterados pelo presente ATO COTEPE.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

RETIFICAÇÃO
(Publicada no DOU de 25.11.15, Seção 1, p. 24)
No Ato COTEPE/PMPF nº 23, de 23 de novembro de 2015, publicado no DOU de 24 de novembro de 2015, Seção 1, página 22, na linha referente ao Estado da Amapá:

onde se lê: "



AP
3,4940
3,4940
3,5370
3,1700
5,2223
5,2223
-
3,0500
-
-
-
-