Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SICME

Ato: Resolução - CEDEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
380/2017
19/12/2017
21/12/2017
221
19/12/2017
29/01/2013

Ementa:Aprova a cassação do benefício fiscal concedido por meio da Lei Estadual n° 9.855 de 26 de Dezembro de 2012, da empresa que menciona.
Assunto:Carga Tributária
Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial - FUNDEIC
Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza
Benefícios Fiscais
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO Nº 380/2017
. Benefício concedido pela Resolução 008/2013.
. Desenquadramento aprovado pela Resolução 233/2017.

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL - CEDEM, criado pela Lei Complementar nº 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 58ª Reunião Ordinária, realizada no dia 19 de Dezembro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar a Cassação do benefício fiscal concedido por meio da Lei Estadual n° 9.855 de 26 de Dezembro de 2012, da empresa SAITH ATACADO PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, CNPJ nº 13.916.692/0001-64, Inscrição Estadual nº 13.428.063-6, Tangará da Serra - MT, conforme processo nº 298425/2017.

Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor com efeitos a partir de 29/01/2013, revogando-se as disposições contrárias.

Cuiabá, 19 de Dezembro de 2017.