Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DO CODEM

Ato: Resolução CODEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
5/2020
15/10/2020
16/10/2020
58
16/10/2020
16/10/2020

Ementa:Aprova a Criação de Comissão para avaliação dos desdobramentos econômicos pós-incêndios nas propriedades rurais no Pantanal Mato-grossense
Assunto:Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso - CODEM
Alterou/Revogou: - Revogou a Resolução - CDAE 11/2020
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO N.º 005/2020/CODEM

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MATO GROSSO - CODEM, no uso das atribuições legais que foram conferidas no Art. 6º e 7° do capítulo III da Lei Complementar n° 672 de 24 de setembro de 2020, face à decisão colegiada ocorrido na 01ª Reunião Ordinária, realizada em 15 de outubro de 2020.

CONSIDERANDO que no Art. 11 da Lei Complementar nº 672 de 24 de setembro de 2020, estabeleceu que o Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso - CODEM poderá designar, em caráter permanente ou temporário, comissões para desempenho de atribuições específicas.

R E S O L V E :

Art. 1º - Aprovar a Criação de Comissão para avaliação dos desdobramentos econômicos pós-incêndios nas propriedades rurais no Pantanal Mato-grossense, com objetivo de propor alternativas para recuperação da capacidade produtiva da Pecuária Pantaneira.

Art. 2º - A Equipe técnica da comissão será integrada por representantes das seguintes Instituições:
I. Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC-MT;
II. Secretaria de Estado de Agricultura Familiar - SEAF;
III. Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso - INDEA;
IV. Associação dos Criadores de Mato Grosso - ACRIMAT;
V. Federação da Agricultura e Pecuária de MT - FAMATO;
VI. BANCO DO BRASIL;
VII. SICREDI;
VIII. Representante dos Produtores Rurais do Pantanal Mato-grossense.
IX. Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA
X. Federação das Indústrias no Estado de Mato Grosso - FIEMT
XI. Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Mato Grosso - FECOMÉRCIO

Parágrafo único: Caberá a cada instituição acima, a partir da publicação desta resolução, designar Titular e Suplente que deverão compor a comissão.

Art. 3º - A comissão técnica criada terá vigência de 15 dias para apresentação dos resultados dos trabalhos, a partir da publicação desta resolução.

Art. 4º - A comissão poderá convidar a qualquer momento especialistas e/ou entidades para emitir parecer de forma consultiva.

Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições contrárias, em especial a Resolução n° 011/2020/CDAE publicada no Diário Oficial do Estado no dia 23 de setembro de 2020, página 40.

Cuiabá - MT, 15 de outubro de 2020.