Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:32
Complemento:/2016
Publicação:06/06/2016
Ementa:Altera o Protocolo ICMS 111/14, que dispõe sobre as operações com insumos e aves, promovidas entre estabelecimentos abatedores e produtores que entre si mantêm contrato de integração e parceria, estabelecidos nos Estados do Paraná e de Santa Catarina.
Assunto:Regime Especial
Insumo Agropecuário
Ave/Carne/Miudeza


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS 32, DE 2 DE JUNHO DE 2016
. Publicado no DOU de 06.06.16, Seção 1, p. 23, pelo Despacho 88/16 do Secretário-Executivo do CONFAZ.

Os Estados do Paraná e Santa Catarina, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando a necessidade de simplificar o cumprimento das obrigações fiscais por parte dos estabelecimentos abatedores e produtores que entre si mantêm contrato de integração e parceria para produção de aves e suínos, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira O "caput" da cláusula primeira do Protocolo ICMS 111/14, de 26 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescentando-se-lhe o inciso IV:
"Cláusula primeira Acordam os signatários em estabelecer o presente regime especial para as operações com insumos e aves, promovidas entre os estabelecimentos da empresa VIBRA AGROINDUSTRIAL S.A, situados no Estado do Paraná e a seguir indicados, e produtores estabelecidos no Estado de Santa Catarina, que entre si mantêm contrato de integração e parceria, doravante denominados, respectivamente, ABATEDOR e PRODUTOR:
IV - estabelecimento situado no município de Coronel Vivida, inscrito no CNPJ sob nº 93.586.303/0020-81 e no Cadastro de Contribuintes do ICMS sob nº 90702256-00.".

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.