Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
34/2015
17/03/2015
17/03/2015
1
17/03/2015
17/03/2015

Ementa:Dispõe sobre a prorrogação do prazo para conclusão dos trabalhos da comissão criada pelo Decreto nº 15, de 03 de fevereiro de 2015, com o objetivo de promover estudo técnico detalhado quanto ao formato do Fundo de Transporte e Habitação – FETHAB.
Assunto:Grupo de Estudo
Fundo de Transporte e Habitação - FETHAB
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Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 34, DE 17 DE MARÇO DE 2015.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III e V da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a complexidade do trabalho e, por isso, necessidade de se estender o prazo para que a comissão constituída pelo Decreto nº 15, de 03 de fevereiro de 2015, finalize os estudos técnicos sob o formato do Fundo de Transporte e Habitação – FETHAB, com vistas a atender aos ditames legais e judiciais,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica prorrogado, em quarenta e cinco dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da comissão constituída pelo Decreto nº 15, de 03 de fevereiro de 2015, contados do término do prazo previamente estipulado.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor e produz efeitos na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 17 de março de 2015, 194º da Independência e 127º da República.