Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SICME

Ato: Resolução - CEDEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
44/2014
18/07/2014
22/07/2014
19
16/07/2014
16/07/2014

Ementa:Aprova o enquadramento de empresa no Fundo Partilhado de Investimentos Sociais - FUPIS.
Assunto:Fundo Partilhado de Investimentos Sociais - FUPIS
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO N.º 044/2014

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL – CEDEM, criado pela Lei Complementar nº 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, RESOLVE "AD REFERENDUM"

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o enquadramento no Fundo Partilhado de Investimentos Sociais – FUPIS nº 9.862/2012 da empresa: Construtora Norberto Odebrecht Brasil S/A, Processo nº 349169/2014. Inscrição Estadual nº 13.535.884-1, CNPJ nº 10 220.039.0045-99.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir desta data.

Cuiabá, 16 de julho de 2014.


Presidente do CEDEM