Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DO CDAE

Ato: Instrução Normativa - SEDER/MT

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
3/2017
29/11/2017
30/11/2017
89
30/11/2017
30/11/2017

Ementa:Dispõe sobre a alteração da Instrução Normativa CDAE nº 001/2017 e dá outras providências.
Assunto:Programa de Incentivo ao Algodão de MT - PROALMAT
Alterou/Revogou: - Alterou a Instrução Normativa 001/2017-CDAE
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 003/2017

O Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, no uso das atribuições previstas na legislação vigente, especialmente no Art. 20, do Decreto nº 977, de 17 de maio de 2017, que regulamenta a Lei nº 6.883, de 2 de junho de 1997:

RESOLVE:

Art. 1º - Alterar o Art. 6º da Instrução Normativa CDAE nº 001/2017, publicada em 28 de agosto de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º - O produtor de algodão credenciado no PROALMAT deverá apresentar até 31 de dezembro de 2017, o formulário do Anexo III - REQUERIMENTO PADRÃO PROALMAT FINAL - 2017, devidamente preenchido e em 02 vias, individualmente, por área colhida."

Art. 2º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 29 de novembro de 2017.

CARLOS AVALONE JUNIOR
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC