Legislação Tributária
ICMS

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
100/2017
23/05/2017
23/05/2017
5
23/05/2017
1º/05/2017

Ementa:Altera a Portaria n° 013/2017-SEFAZ, de 24/01/2017 (DOE 30/01/2017), que altera, em caráter excepcional, prazo de repasse do ICMS, nas hipóteses que menciona, e dá outras providências.
Assunto:Prazos de recolhimento do ICMS
Substituição Tributária
Alterou/Revogou: - Altera a Portaria 013/2017
Alterado por/Revogado por: - Revogada npela Portaria 140/2023
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 100/2017-SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a necessidade de ajustes na legislação tributária estadual;

RESOLVE:

Art. 1º Fica alterado o artigo 2° da Portaria nº 013/2017-SEFAZ, de 24/01/2017 (DOE 30/01/2017), que altera, em caráter excepcional, prazo de repasse do ICMS, nas hipóteses que menciona, e dá outras providências, passando a vigorar com a redação assinalada:

"Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 30 de junho de 2017".

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de maio de 2017.

Art. 3° Revogadas as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 23 de maio de 2017.


GUSTAVO PINTO COELHO DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
(Original assinado)