Texto: *DECRETO Nº 1.565, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2022. * Republicado na edição extra do DOE de 02.12.2022 por ter saído com incorreção na edição ordinária do DOE de 01.12.2022.
CONSIDERANDO o Decreto nº 1.524, de 11 de novembro de 2022, que divulgou os horários de expediente nos dias dos jogos da primeira fase da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de 2022, DECRETA: Art. 1º Fica definido o horário de expediente para cumprimento pelos órgãos e entidade do Poder Executivo Estadual caso a Seleção Brasileira de Futebol se classifique nas etapas seguintes da Copa do Mundo da FIFA de 2022: I - nos dias em que os jogos ocorrerem às 11h, o horário de expediente será das 7h às 10h30; II - nos dias em que os jogos ocorrerem às 15h, o horário de expediente será das 7h30 às 13h. Art. 2º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a integral preservação e o pleno funcionamento dos serviços considerados essenciais afetos às respectivas áreas de competência. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Palácio Paiaguás em Cuiabá, 01 de dezembro de 2022, 200° da Independência e 133º da República.