Legislação Tributária
GESTÃO DE PESSOAS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1565/2022
01/12/2022
02/12/2022
21
02/12/2022
02/12/2022

Ementa:Dispõe sobre o horário de expediente dos órgãos e entidades do Poder Executivo de Mato Grosso nos dias da participação do Brasil na Copa do Mundo 2022.
Assunto:Jornada de Trabalho
Alterou/Revogou:
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Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
*DECRETO Nº 1.565, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2022.
* Republicado na edição extra do DOE de 02.12.2022 por ter saído com incorreção na edição ordinária do DOE de 01.12.2022.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o Decreto nº 1.524, de 11 de novembro de 2022, que divulgou os horários de expediente nos dias dos jogos da primeira fase da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de 2022,

DECRETA:

Art. Fica divulgado o horário de expediente para cumprimento pelos órgãos e entidade do Poder Executivo Estadual caso a Seleção Brasileira de Futebol se classifique nas etapas seguintes da Copa do Mundo de 2022:
I - nos dias em que os jogos ocorrerem às 11h, o horário de expediente será das 7h às 10h;
II - nos dias em que os jogos ocorrerem às 15h, o horário de expediente será das 7h30 às 13h.

Art. Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a integral preservação e o pleno funcionamento dos serviços considerados essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

Art. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Paiaguás em Cuiabá, 01 de dezembro de 2022, 200° da Independência e 133º da República.
(original assinado)
MAURO CARVALHO JUNIOR
Secretário-Chefe da Casa Civil




*Republicado por ter saído incorreto no DOE nº 28.386 de 02.12.2022, pag.21.DECRETO N° 1.565, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2022.

Dispõe sobre o horário de expediente dos órgãos e entidades do Poder Executivo de Mato Grosso nos dias da participação do Brasil na Copa do Mundo 2022.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o Decreto nº 1.524, de 11 de novembro de 2022, que divulgou os horários de expediente nos dias dos jogos da primeira fase da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de 2022,

DECRETA:

Art. Fica definido o horário de expediente para cumprimento pelos órgãos e entidade do Poder Executivo Estadual caso a Seleção Brasileira de Futebol se classifique nas etapas seguintes da Copa do Mundo da FIFA de 2022:
I - nos dias em que os jogos ocorrerem às 11h, o horário de expediente será das 7h às 10h30;
II - nos dias em que os jogos ocorrerem às 15h, o horário de expediente será das 7h30 às 13h.

Art. Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a integral preservação e o pleno funcionamento dos serviços considerados essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

Art. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Paiaguás em Cuiabá, 01 de dezembro de 2022, 200° da Independência e 133º da República.

(Original assinado)
MAURO CARVALHO JUNIOR
Secretário-Chefe da Casa Civil