Texto: PROTOCOLO ICMS Nº 44, DE 5 DE JULHO DE 2022 . Publicado no DOU de 06.07.2022, Seção 1, p. 100, pelo Despacho 41/2022 do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ.
"Cláusula décima quinta-D Este protocolo não se aplica aos Estados da Bahia, Goiás, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Roraima e Sergipe.". Cláusula terceira Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ