Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
48/2018
23/04/2018
23/04/2018
12
23/04/2018
23/04/2018

Ementa:Altera a Portaria nº 041/2018/SAAF, de 13 de abril de 2018.
Assunto:Administração Pública Estadual
Gestão de Pessoas
Órgão Público - MT
Processo Administrativo Disciplinar
Alterou/Revogou: - Altera a Portaria 041/2018/SAAF
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 048/2018/SAAF-SEFAZ

O Secretário Adjunto de Administração Fazendária da Secretaria de Estado de Fazenda/SAAF/SEFAZ/MT no uso de suas atribuições legais e considerando o inciso III do art. 139 c/c inciso V do art. 142, ambos do Decreto nº 1269, de 17 de novembro de 2017;

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o quarto parágrafo do preâmbulo, Art. 1º, Art. 6º e Art. 7º da Portaria nº 041/2018/SAAF, de 13 de abril de 2018 que passa a vigorar a seguinte alteração:

Quarto parágrafo do preâmbulo "Considerando a impossibilidade de exercício de quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho, nos termos do art. 144, da Lei complementar nº 04/90;"

"Art. 1º Fica proibida a prática de atividades de comércio nas Unidades da Sede, Postos Fiscais, Agências Fazendárias da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, seja ela feita por servidor, prestador de serviço (terceirizado ou outros) e visitante."

"Art. 6º A fiscalização do cumprimento da determinação desta Portaria é responsabilidade da Gerência de Serviços Gerais - GSEG, através das recepções e agentes responsáveis pela segurança institucional ou gestores em situações que requeiram sua intervenção.

"Art. 7º Submeter à Comissão de Ética da SEFAZ, todas as situações de comercialização de produtos que venham a ocorrer dentro do órgão conforme parágrafos 3º e 4º do Art. 1º da Port. 014/2018/SAAF."

Art. 2º Acrescentar os § 5º e 6º ao artigo 1º e Art. 8º da portaria nº 041/2018/SAAF, de 13 de abril de 2018 na seguinte forma:

"§ 5º O controle e proibições de acesso de pessoas envolvidas nas situações previstas no artigo 1º, na sede ou nas demais unidades da SEFAZ/MT ficará a cargo das recepções e agentes responsáveis pela segurança institucional ou gestores em situações que requeiram sua intervenção."

"§ 6º Caberá a Gerência de Serviços Gerais - GSEG a gestão e intervenção necessária ao fiel cumprimento do dispositivo neste instrumento legal, requerendo da Assessoria Militar, via Gabinete a necessidade de força policial, caso seja indispensável."

" Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial as Portarias nº 024/SAIP/SUGP/SEFAZ/03 DOE de 15/05/2013, 018/SEJUF/SEFAZ/2009 DOE de 27/08/2009."

Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PUBLICADA. CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário Adjunto de Administração Fazendária, Cuiabá/MT, 23 de abril de 2018.


KLEBER GERALDINO RAMOS DOS SANTOS
Secretário Adjunto de Administração Fazendária
(Original assinado)