Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:57
Complemento:/2014
Publicação:22/08/2014
Ementa:Altera o Protocolo ICMS 20/12 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios.
Assunto:Substituição Tributária-Produtos Alimentícios


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS 57, DE 15 DE AGOSTO DE 2014
. Publicado no DOU de 22.08.2014, Seção 1, p. 26 a 29, pelo Despacho 151/14 do Secretário-Executivo do CONFAZ

Os Estados do Amapá e Pernambuco, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar n. 87/96, de 13 de setembro de 1996 e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte
P R O T O C O L O
Cláusula primeira Fica alterado o Anexo Único do Protocolo ICMS 20/12, de 30 de março de 2012, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios, incluindo-se o item 3.6 no inciso III e o item 7.1 no inciso VII, com a seguinte redação:

"ANEXO ÚNICO
I – CHOCOLATESCláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir da data prevista em Decreto do Poder Executivo.