Texto: RESOLUÇÃO N.º 052/2015 O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL - CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 59ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 03 de setembro de 2015. RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o desenquadramento no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC, da empresa: 1. IN NOVA COMÉRCIO DE GRÃOS LTDA, CNPJ 13.817.540/0002-95, Inscrição Estadual nº 13.459.769-9, Planalto da Serra - MT, processo nº 390351/2012; Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua assinatura. Cuiabá, 03 de Setembro 2015.