Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SICME

Ato: Resolução - CEDEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
74/2015
15/12/2015
21/12/2015
72
15/12/2015
15/12/2015

Ementa:Aprova convalidação do benefício de empresas no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC.
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Alterou/Revogou:
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Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO N.º 074/2015
. Retificada no DOE de 03.08.2017, p. 61.

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL - CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 62ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 15 de Dezembro de 2015.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar a Convalidação do Benefício no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC, das empresas:

01. BIONDA INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA - ME, CNPJ 19.528.054/0001-52, Inscrição Estadual nº 13.526.576-2, Sinop - MT, processo nº 591592/2014.
02. PÃO DA CASA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA, CNPJ 21.094.411/0001-63, Inscrição Estadual nº 13.557.102-2, Cuiabá - MT, processo nº 591611/2014.
03. CALCÁRIO MATO GROSSO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA,CNPJ 06.338.525/0001-18, Inscrição Estadual nº 13.260.363-2, Nobres - MT, processo nº 414869/2013.

Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor na data da sua aprovação, revogando - se as disposições contrárias.

Cuiabá, 15 de Dezembro de 2015.



TERMO DE RETIFICAÇÃO
(Publicado no DOE de 03.08.2017, p. 61)


Retificamos para que se produzam os efeitos legais, que, a Resolução nº 074/2015, do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial - CEDEM, publicada no DOE, nº 26683, folha 72, de 21 de Dezembro de 2015, Art. 1º, passa a ter a seguinte redação:

ONDE SE LÊ:

Art. 1º - Aprovar a Convalidação da Renovação do Benefício no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC, das empresas:
01. BIONDA INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA - ME, CNPJ 19.528.054/0001-52, Inscrição Estadual nº 13.526.576-2, Sinop - MT, processo nº 591592/2014.
02. PÃO DA CASA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA, CNPJ 21.094.411/0001-63, Inscrição Estadual nº 13.557.102-2, Cuiabá - MT, processo nº 591611/2014.
03. CALCÁRIO MATO GROSSO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA,CNPJ 06.338.525/0001-18, Inscrição Estadual nº 13.260.363-2, Nobres - MT, processo nº 414869/2013.

LEIA-SE:

Art. 1º - Aprovar a Convalidação do Benefício no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC, das empresas:
01. BIONDA INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA - ME, CNPJ 19.528.054/0001-52, Inscrição Estadual nº 13.526.576-2, Sinop - MT, processo nº 591592/2014.
02. PÃO DA CASA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA, CNPJ 21.094.411/0001-63, Inscrição Estadual nº 13.557.102-2, Cuiabá - MT, processo nº 591611/2014.
03. CALCÁRIO MATO GROSSO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA,CNPJ 06.338.525/0001-18, Inscrição Estadual nº 13.260.363-2, Nobres - MT, processo nº 414869/2013.

Cuiabá, 03 de Agosto de 2017.


LEOPOLDO R. MENDONÇA
Presidente do CEDEM em substituição
Nos termos da Portaria nº 097 de 28/07/2017 - SEDEC
(Original Assinado)