Texto: RESOLUÇÃO N.º 284/2017 . Vide Resolução 054/2012: Enquadramento. . Vide Comunicado 019/2013 – PRODEIC: Enquadramento. O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL - CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 75ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 14 de Junho de 2017. RESOLVE: Art. 1º - Excluir os produtos sem CNAE de indústria de transformação da empresa AGROINDUSTRIAL CAMPO REAL LTDA, CNPJ nº 11.636.261/0002-08, Inscrição Estadual nº 13.452.837-9, Querência -MT, conforme processo nº 585401/2012: I - Soja; II - Milho; III - Feijão T1, T2; IV - Milheto; V - Sorgo; VI - Painço; VII - Girassol; VIII - Gergelim; IX - Resíduo de Soja. Art. 2° - Manter os produtos com CNAE de indústria de transformação da empresa AGROINDUSTRIAL CAMPO REAL LTDA, CNPJ nº 11.636.261/0002-08, Inscrição Estadual nº 13.452.837-9, Querência -MT, conforme processo nº 585401/2012: I - Milho de Pipoca; II - Resíduo de Milho. Parágrafo Único - O caput do presente artigo fica condicionado a obediência da legislação vigente no prazo de 90 (noventa) dias, sob a pena de Suspensão da empresa. Art. 3º - A presente Resolução entra em vigor na data da sua aprovação, revogando-se as disposições contrárias. Cuiabá, 14 de Junho de 2017.