Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SICME

Ato: Resolução - CEDEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
284/2017
14/06/2017
21/06/2017
42
14/06/2017
14/06/2017

Ementa:Exclui produtos sem CNAE e mantem produtos com CNAE de indústria de transformação da empresa que especifica.
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO N.º 284/2017
. Vide Resolução 054/2012: Enquadramento.
. Vide Comunicado 019/2013 – PRODEIC: Enquadramento.

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL - CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 75ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 14 de Junho de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º - Excluir os produtos sem CNAE de indústria de transformação da empresa AGROINDUSTRIAL CAMPO REAL LTDA, CNPJ nº 11.636.261/0002-08, Inscrição Estadual nº 13.452.837-9, Querência -MT, conforme processo nº 585401/2012:
I - Soja;
II - Milho;
III - Feijão T1, T2;
IV - Milheto;
V - Sorgo;
VI - Painço;
VII - Girassol;
VIII - Gergelim;
IX - Resíduo de Soja.

Art. 2° - Manter os produtos com CNAE de indústria de transformação da empresa AGROINDUSTRIAL CAMPO REAL LTDA, CNPJ nº 11.636.261/0002-08, Inscrição Estadual nº 13.452.837-9, Querência -MT, conforme processo nº 585401/2012:
I - Milho de Pipoca;
II - Resíduo de Milho.

Parágrafo Único - O caput do presente artigo fica condicionado a obediência da legislação vigente no prazo de 90 (noventa) dias, sob a pena de Suspensão da empresa.

Art. 3º - A presente Resolução entra em vigor na data da sua aprovação, revogando-se as disposições contrárias.

Cuiabá, 14 de Junho de 2017.